Federação oficializa apoio a pré-candidatura de Laiz

Matheus Augusto
A semana é decisiva para os partidos políticos. Termina na próxima segunda-feira, 5, o prazo para a realização das convenções partidárias. Na mais recente, ontem à noite, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, confirmou o apoio à pré-candidata a prefeita, Laiz Soares (PSD).
O encontro do PSD aconteceu na Câmara Municipal.
Enquanto em 2020 foram nove candidatos a prefeito, neste ano a sinalização, até o momento, é de apenas duas chapas para a disputa do Executivo. Gleidson Azevedo (Novo) deve disputar a reeleição ao lado de Janete Aparecida (Avante), enquanto Laiz formou aliança com o vereador Ademir Silva (PSDB).
As próximas convenções:
PRD: Hoje, às 19h, na Câmara;
Novo: 4 de agosto, às 10h, na avenida JK, 90 – Centro;
Avante: 4 de agosto, às 10h30, na avenida JK, 90 – Centro;
Progressistas: 4 de agosto, às 11h, na avenida JK, 90 – Centro;
Republicanos: 4 de agosto, às 11h30, na avenida JK, 90 – Centro;
Agir: 4 de agosto, às 12h, na avenida JK, 90 – Centro.
Escolhas
A convenção da Federação Brasil da Esperança também homologou os nomes a serem registrados como candidatos a vereador.
PCdoB: Bruno Camargos e Cláudia Santos.
PT: Sidneia Hermes, Renato Ferreira, Maria Helena Araújo, Thay Araújo, Marlucio Tavares e Vitor Costa.
PV: Rodyson do Zé Milton, Deusdete Campos, Denilson Danilo Passos, Taty Gomes, Dra. Telma, Kell Silva, Willlian Vinicius, Rogério Pimpão, Mirene e Douglas Maia.
Datas
As siglas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral — informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral começa no dia seguinte.
— Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa — alerta o TSE.
Consulta
As candidaturas podem ser consultadas no DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não há registros de Divinópolis.
— Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo — reforça o TSE.
Voto em trânsito
Dentre as regras, a impossibilidade do voto em trânsito.
— Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação — informou.
Justificar
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
— Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição — acrescenta.
Após ser aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
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