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Polícia

Furto de carro em área de estacionamento rotativo pode render indenização, diz advogado

Por Portal Agora
Furto de carro em área de estacionamento rotativo pode render indenização, diz advogado

Ricardo Welbert 

Cidadãos que tiverem seus veículos roubados em vagas de estacionamento rotativas podem processar o órgão público responsável pelo serviço. É o que afirma o advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira, especialista em direito do consumidor em Divinópolis.

— A partir do momento em que o poder público passa a cobrar para estacionar, seja com servidores próprios ou por meio de alguma empresa contratada para tal, ele passa a ter lucro. Isso faz com que ele precise exercer o dever de guarda do patrimônio que o usuário do estacionamento entrega aos cuidados dele — diz.

Pode parecer simples, mas um levantamento produzido pelo advogado com base em sentenças proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostra que a jurisprudência mineira não tem correspondido às reclamações dos consumidores.

— O tribunal não tem dado ganhos de causas a vítimas de roubos de veículos em estacionamentos públicos que cobram pelo serviço. Enquanto isso, estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná fazem o oposto, aprovando leis que atribuem ao estado a responsabilidade pelos bens entregues aos seus cuidados e asseguram o ganho da causa ao consumidor eventualmente lesado por furto — pontua.

Ainda segundo Eduardo, para entrar na Justiça contra órgãos públicos em Divinópolis basta procurar o Programa do Consumidor (Procon) para registrar o caso.

 

 

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