Homem é condenado a 28 anos de prisão por homicídio ligado à disputa entre gangues em Pitangui

Da Redação
Um homem de 24 anos foi condenado a 28 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado cometido em junho de 2025, em Pitangui. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pitangui, durante julgamento realizado na última sexta-feira, 15.
O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pelo MPMG, considerando que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Disputa entre grupos
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, a vítima, um homem de 29 anos, foi assassinada em decorrência de uma disputa entre grupos criminosos conhecidos como “Brasil” e “Alemanha”, que atuavam na região.
Os grupos foram alvos da Operação Copa do Mundo, deflagrada pelo MPMG em conjunto com a Polícia Civil em dezembro de 2019, com o objetivo de combater o tráfico de drogas em Pitangui e Nova Serrana.
De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Gonçalves Lima, episódios semelhantes continuaram sendo registrados após a operação.
— Mesmo após a operação (Copa do Mundo) em 2019, outros homicídios qualificados ocorreram. Ora o crime era cometido pela gangue Brasil contra a Alemanha, ora pela gangue Alemanha contra a Brasil. Isso ocorreu em 2021, 2023 e este último em 2025 — explicou.
Crime
A vítima foi surpreendida pelo acusado enquanto buscava um prestador de serviço para um trabalho, em 6 de junho de 2025. Ao chegar ao local de motocicleta e descer do veículo, o homem foi abordado pelo suspeito, que retirou uma arma da jaqueta e efetuou o primeiro disparo.
Ao tentar fugir, a vítima correu em direção a um lote localizado em frente à residência, mas foi perseguida pelo autor, que continuou efetuando disparos.
Segundo a denúncia, cinco tiros atingiram a vítima: um na coxa direita, um nas costas, um na cabeça, um no braço direito e outro no peito. O homem morreu no local.
Dosimetria da pena
Durante a definição da pena, a magistrada considerou a reincidência do acusado. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
A decisão levou em consideração o fato de a vítima ser pai de duas crianças pequenas que dependiam financeiramente dele.
Após a sentença, o promotor Gabriel Gonçalves Lima comentou o resultado do julgamento.
— A sentença demonstra que esse tipo de crime não será tolerado aqui na comarca — afirmou.
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