Homem é preso duas vezes em menos de 24 horas

Bruno Davi Bueno
Uma ocorrência policial chamou a atenção no último fim de semana. Um homem de 24 anos conseguiu a façanha de ser preso duas vezes em menos de 24 horas em Divinópolis. Segundo informações das polícias Militar e Civil, o suspeito foi preso pela primeira vez na madrugada do dia 10, solto por falta de provas e preso novamente na madrugada do dia 11. O motivo e o local da detenção foram o mesmo: tráfico de drogas na praça Anita Garibaldi, no bairro Catalão.
Primeira vez
A primeira prisão se deu na madrugada do dia 10. Policiais do 23º Batalhão realizaram operação de combate ao tráfico no local, vindo a encontrar com o suspeito cerca de 14 pedras de crack, além de R$ 15 em dinheiro.
No momento da detenção foi constatado que ele tinha várias passagens pela polícia por roubo, tráfico, receptação e ameaça.
Soltura
O Agora conversou com Polícia Civil — responsável pela ratificação da prisão — para saber o motivo da soltura do homem.
— A prisão não foi ratificada na primeira ocasião em razão da insuficiência de indícios de autoria que o indivíduo teria cometido o crime de tráfico de drogas — informou a PC.
24 horas depois
Após ser solto, o suspeito foi preso novamente menos de 24 horas depois, na madrugada do dia 11. A prisão ocorreu na mesma praça.
Militares chegaram no local e avistaram o mesmo homem que tinham prendido na noite anterior. Após abordarem o suspeito, encontraram mais quatro pedras de crack e R$ 80 em dinheiro.
O homem foi preso novamente e conduzido para a delegacia de Polícia, junto com os materiais apreendidos.
Polícia Militar
O Agora também conversou com PM, responsável pela prisão nas duas ocasiões. Perguntou ao tenente Rodolfo Andrade, responsável pela Agência Regional de Comunicação Organizacional, para saber se a instituição se sentiu impotente com o fato de ter prendido o suspeito, e vê-lo solto logo depois.
— Conforme manda a lei, caberá a Polícia Militar sempre a preservação da ordem pública. Sendo assim, a PM sempre atuará quando se deparar com fato ilícito que esteja em flagrante delito, realizando a prisão e a condução do autor do ilícito até a autoridade de polícia judiciária para as providências legais, seja quantas vezes necessário — explicou o tenente.
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