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INSS atrasa pagamento de revisão de auxílios, aposentadorias por invalidez e pensões por morte

Por Bruno
INSS atrasa pagamento de revisão de auxílios, aposentadorias por invalidez e pensões por morte

Da Redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o adiamento da revisão de um lote extra de benefícios, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte, concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009. O prazo para a conclusão da análise manual de 140 mil benefícios, que deveria ser finalizado em março deste ano, foi prorrogado até o final de 2025. O pagamento dos valores, inicialmente previsto para maio, também foi adiado, gerando preocupação entre os beneficiários. 

Revisão

A revisão, conhecida como "revisão do artigo 29", é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos. O processo questionou a forma como o INSS calculava os benefícios por incapacidade durante o período mencionado. Na época, o instituto não descartava os 20% menores salários para definir o valor dos pagamentos, o que reduzia o montante recebido pelos segurados. Essa prática foi alterada com a reforma da Previdência de 2019, durante o governo de Michel Temer.  

Apesar de o INSS já ter revisado administrativamente 17 milhões de benefícios, cerca de 140 mil casos ficaram de fora da revisão automática realizada em 2012. Esses casos exigem uma análise manual, o que justificaria, segundo o INSS, a necessidade de ampliação do prazo. O instituto ressaltou que a revisão atingirá apenas os benefícios já apontados pela Justiça e que não há possibilidade de inclusão de novos pedidos.  

Impacto e desafios  

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) estima que o INSS gastará até R$ 750 milhões com o pagamento desse lote extra. A revisão beneficiará principalmente segurados que tiveram seus benefícios cessados ou inativos. 

Em agosto do ano passado, cerca de 113 mil dos 140 mil beneficiários estavam inativos, o que, na regra antiga, os impediria de receber os valores adicionais. No entanto, o novo acordo judicial garantiu que esses casos também serão contemplados.  

O termo de compromisso coletivo, assinado em 30 de julho de 2023, estabeleceu prazos distintos para o pagamento dos valores atrasados. Benefícios inativos e cessados devem ser quitados até 31 de dezembro de 2025, enquanto os ativos terão seus pagamentos realizados até 31 de maio do mesmo ano. O acordo foi firmado em uma audiência de conciliação envolvendo o MPF, o Sindicato Nacional dos Aposentados e o INSS.  

Críticas  

A demora na análise manual dos casos e a falta de transparência no processo são os principais pontos de crítica. Além disso, a ampliação do prazo levanta dúvidas sobre a capacidade do INSS em cumprir o novo cronograma, especialmente diante da complexidade e do volume de processos pendentes.  

A revisão do artigo 29 é vista como uma reparação necessária, mas a lentidão no cumprimento das obrigações pelo INSS tem sido um obstáculo para garantir os direitos dos beneficiários.  

Artigo 29

A revisão do artigo 29 representa um marco importante na correção de distorções históricas no cálculo de benefícios por incapacidade. No entanto, o atraso no pagamento e a necessidade de análise manual de cada caso evidenciam os desafios operacionais enfrentados pelo INSS. 

O INSS reitera que está empenhado em cumprir o acordo judicial e garantir que todos os beneficiários contemplados recebam seus direitos.

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