Juiz nega pedido de Laiz para remoção de vídeo publicado no Instagram

O juiz eleitoral, Juliano Abrantes, negou o pedido da candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD), para remoção do vídeo publicado por um perfil no Instagram. Na avaliação do magistrado, as críticas feitas pelo cidadão ao uso do fundo eleitoral não extrapolam as regras eleitorais.
— Desta forma, por mais ácidas e contundentes as críticas do representado, não se pode considerar que ofenderam a honra da representante ou divulgaram fato sabidamente inverídico contra ela. Houve apenas o posicionamento político/eleitoral do representado, ou seja, a divulgação de um posicionamento pessoal, que é inerente ao debate político, que não pode ser coibido, (...) — pontua a decisão.
No vídeo, o perfil detalha alguns dos gastos de Laiz com o Fundo Eleitoral durante sua candidatura a deputada federal, em 2022. Na alegação, a defesa de Laiz argumentou que o vídeo configurava propaganda eleitoral negativa, com propagação de desinformação e atentado à honra.
O juiz também refutou a tese de violência de gênero.
— Nem por imenso esforço imaginativo pode-se chegar perto da ideia de que o representado degrada “a imagem da
candidata e estimula a sua discriminação em razão do sexo feminino”. Como dito, o conteúdo do vídeo reflete a opinião
política/eleitoral do representado. Nada mais — escreveu Abrantes.
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