Justiça condena associação a indenizar pensionista de Divinópolis em R$5 mil

Lucas Maciel
A Justiça condenou a Associação União Brasileira de Aposentados da Previdência (Unibap) a indenizar uma pensionista de 68 anos, moradora de Divinópolis, no valor de R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a entidade deverá restituir, em dobro, todos os valores que foram descontados indevidamente da pensão da segurada. A decisão, proferida pela juíza Andrea Barcelos, é em primeira instância e ainda cabe recurso.
A sentença reconhece que não houve contrato válido entre a pensionista e a associação, tornando nulos os descontos mensais realizados diretamente no benefício previdenciário. De acordo com os autos, os abatimentos começaram em setembro de 2022 e eram feitos sob o título de contribuição associativa, sem autorização ou conhecimento da beneficiária.
O Agora conversou com o advogado da pensionista, Eduardo Augusto, que explicou que a cliente jamais autorizou qualquer filiação à entidade. A reportagem também entrou em contato com a associação.
O que aconteceu?
Tudo começou quando a pensionista percebeu que sua pensão do INSS estava vindo com descontos mensais que ela não reconhecia. Os valores, de R$ 79,37 por mês, começaram a ser retirados do benefício em setembro de 2022, sob o título de “contribuição associativa”.
Surpresa com a cobrança, ela afirmou nunca ter autorizado nenhum desconto nem feito qualquer tipo de filiação à entidade responsável, a Unibap. Mesmo sem saber do que se tratava, os descontos continuaram acontecendo todos os meses, reduzindo o valor total que ela recebia da aposentadoria.
A pensionista tentou resolver a situação, mas não conseguiu interromper os descontos nem obter esclarecimentos diretamente com a associação. Diante da falta de resposta e da continuidade da cobrança, ela procurou ajuda jurídica para entender o que estava acontecendo e tentar recuperar os valores já descontados.
Justiça
A Justiça, então, reconheceu que a pensionista nunca teve vínculo com a associação e considerou os descontos feitos na aposentadoria dela como indevidos. A sentença foi assinada no último dia 11.
A decisão foi da juíza Andréa Barcelos, que também condenou a entidade ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A magistrada destacou que a cobrança foi feita sem autorização e sobre um benefício que é considerado verba alimentar, essencial para a sobrevivência da idosa.
Durante o processo, a Unibap apresentou um suposto contrato de filiação para tentar justificar os descontos, mas a pensionista negou ter assinado qualquer documento.
— A parte ré juntou aos autos cópia de suposto termo de adesão, contudo a parte autora expressamente contestou a autenticidade da assinatura nele aposta — explicou a juíza.
Barcelos determinou que a associação apresentasse uma perícia para comprovar que a assinatura era verdadeira, como exige o Código de Processo Civil nesses casos. Apesar de ter sido intimada, a Unibap não se manifestou e também não quis pagar pela realização da perícia.
Com isso, a Justiça entendeu que a associação não conseguiu provar que a pensionista era de fato associada. Como não houve comprovação do contrato, os descontos foram considerados irregulares.
— Não provada a filiação, é inegável a ilicitude dos descontos efetuados e a existência do dano moral causado à requerente — confirmou.
Além da indenização por danos morais, a sentença determina que todos os valores descontados da pensão da idosa sejam devolvidos em dobro. A juíza baseou no Código de Defesa do Consumidor, que permite a devolução em dobro sempre que o consumidor é cobrado de forma indevida e de má-fé.
Por fim, a juíza também confirmou uma decisão anterior que já havia mandado suspender os descontos. A associação foi condenada ainda a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da pensionista.
Posicionamentos
A decisão é de primeira instância, e a Unibap ainda pode recorrer. O Agora tentou contato com a associação para saber seu posicionamento e se pretende apresentar recurso, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria, às 14h. O espaço segue aberto para a entidade.
A reportagem também conversou com o advogado da pensionista, Eduardo Augusto, que informou que não recorrerá da decisão devido à condenação ter atendido os pedidos da ação judicial.
Ele destacou que, agora, aguardará transcorrer o prazo para cobrar os valores da entidade. O advogado também comentou a decisão da justiça.
— A magistrada decidiu condenar a associação por danos morais porque a condenação decorre do fato descontaram valores em verba alimentar que é a pensão do INSS — destacou.
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