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Justiça confirma legalidade da organizaçãodas férias-prêmio da Prefeitura de Divinópolis

Por Bruno
Justiça confirma legalidade da organizaçãodas férias-prêmio da Prefeitura de Divinópolis

Da Redação

A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado por um servidor municipal e confirmou a legalidade da organização das férias-prêmio adotada pela Prefeitura de Divinópolis. A decisão de mérito reconhece que a Administração Municipal agiu dentro da legalidade ao estabelecer um cronograma para a concessão do benefício e afasta os efeitos da liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia suspendido temporariamente a medida.

Decisão é do Executivo

A sentença representa mais um capítulo da discussão envolvendo a concessão das férias-prêmio aos servidores municipais, tema que tem gerado debates desde o início deste ano. Na decisão, o magistrado reafirma que cabe à Administração Pública definir o momento da fruição do benefício, desde que sejam observados os princípios da conveniência, da oportunidade, da eficiência administrativa e, principalmente, do interesse público.

Segundo o entendimento do juiz, a legislação municipal não assegura ao servidor o direito de escolher, de forma unilateral, o período em que pretende usufruir das férias-prêmio. Dessa forma, a definição das datas pode ser realizada pelo Município, desde que respeitados os critérios legais e a necessidade de continuidade dos serviços públicos.

Planejamento administrativo

Outro ponto considerado na sentença foi o planejamento realizado pela Prefeitura antes da implantação do cronograma de concessão das férias-prêmio. Conforme os autos do processo, a política foi estruturada para enfrentar um elevado passivo acumulado ao longo dos anos em razão de licenças-prêmio adquiridas, mas não usufruídas pelos servidores.

A Administração Municipal demonstrou que, entre os anos de 2021 e 2025, foram desembolsados mais de R$ 55,9 milhões em indenizações referentes às férias-prêmio. Segundo o Município, a adoção do cronograma permitiu evitar um impacto financeiro futuro superior a R$ 2,1 milhões, reduzindo o crescimento desse passivo e proporcionando maior previsibilidade para as contas públicas.

Na avaliação do magistrado, o planejamento adotado atende aos princípios da boa gestão administrativa e contribui para a sustentabilidade fiscal do município, sem deixar de observar os direitos assegurados aos servidores.

Com a decisão de mérito, a liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça perde eficácia, prevalecendo o entendimento firmado pela Vara da Fazenda Pública de Divinópolis.

Entenda o caso

A discussão teve início após a Prefeitura implantar um cronograma para organizar a concessão das férias-prêmio dos servidores municipais. A medida passou a estabelecer períodos previamente definidos para a utilização do benefício, conforme o planejamento administrativo elaborado pelo Executivo.

A mudança gerou questionamentos por parte de servidores, que alegaram restrição ao direito de escolha das datas para usufruir das férias-prêmio. Um dos casos chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio de Mandado de Segurança, resultando na concessão de uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos do cronograma em relação ao servidor autor da ação.

Debate entre vereadores

Paralelamente, o tema também repercutiu na Câmara Municipal de Divinópolis. Um projeto de lei chegou a ser apresentado com o objetivo de impedir a concessão compulsória das férias-prêmio, garantindo ao servidor maior autonomia para definir o período de utilização do benefício. No entanto, a proposta permaneceu sem tramitação efetiva e acabou não avançando no Legislativo.

Enquanto isso, a Prefeitura sustentou que a organização do cronograma era necessária para equilibrar as contas públicas, reduzir o passivo financeiro acumulado ao longo dos anos e evitar prejuízos à continuidade dos serviços prestados à população.

Responsabilidade fiscal

Em nota divulgada nesta terça-feira, 21, a Prefeitura de Divinópolis afirmou que a decisão judicial reforça a legitimidade da política adotada para a gestão das férias-prêmio e evidencia a importância do planejamento administrativo para assegurar a sustentabilidade das contas públicas.

Segundo o Executivo, a organização do cronograma busca evitar o crescimento de passivos financeiros que possam comprometer investimentos e a manutenção dos serviços essenciais oferecidos à população.

Decisão via planejamento

A gestão também ressaltou que continuará conduzindo a permissão das férias-prêmio com base na responsabilidade fiscal, no planejamento administrativo e no cumprimento da legislação vigente.

Com a decisão da Vara da Fazenda Pública, o Executivo municipal considera consolidada a legalidade do modelo adotado para organizar a concessão do benefício, enquanto o debate sobre a política de gestão das férias-prêmio segue acompanhando as discussões entre o Executivo e os servidores municipais.

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