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Lei municipal contra violência obstétrica entra em vigor

Por Portal Agora
Lei municipal contra violência obstétrica entra em vigor

 

Ana Laura Corrêa 

Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros do dia 28 de maio a lei municipal nº 8.459/ 2018. A norma trata da implantação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica e também normatiza a presença de doulas durante partos em Divinópolis.

Entre as novas determinações trazidas pela lei, está a obrigatoriedade da permissão da presença de doulas durante todo o parto, seja ele natural ou cesariana.

Ainda segundo a lei, algumas condutas passam a ser consideradas ofensas verbais ou físicas. A equipe médica, por exemplo, não pode impedir a mulher ou seu acompanhante de fotografar ou filmar o parto, apresentando a justificativa de que são partes íntimas, quando, na realidade, trata-se do próprio corpo da parturiente. A norma estabelece ainda que a conduta não deve atrapalhar os procedimentos e que fica a critério médico solicitar a preservação da imagem da equipe hospitalar.

Deixar de oferecer à parturiente orientações para alívio da dor, incluindo métodos não farmacológicos e farmacológicos, também será considerada, por meio da norma, conduta ofensiva.

Entre os meios não farmacológicos, estão banho de aspersão, banho de imersão, massagens — que podem ser realizadas pelo acompanhante — e respirações. O método deve ser escolhido, segundo a lei, de forma a não causar efeitos nocivos sobre o parto ou do bebê.

 Projeto 

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em reunião ordinária na Câmara Municipal em 15 de maio deste ano.

A nova lei foi proposta pela vereadora Janete Aparecida (PSD) em parceria com o Instituto Ishtar, um grupo de apoio para mulheres e gestantes que promove encontros gratuitos às segundas e quartas-feiras no Senac, em Divinópolis. Além de temas ligados à gestação, o grupo incentiva o protagonismo feminino, o empoderamento para a maternidade e a amamentação.

 

 

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