Lei municipal contra violência obstétrica entra em vigor

Ana Laura Corrêa
Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros do dia 28 de maio a lei municipal nº 8.459/ 2018. A norma trata da implantação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica e também normatiza a presença de doulas durante partos em Divinópolis.
Entre as novas determinações trazidas pela lei, está a obrigatoriedade da permissão da presença de doulas durante todo o parto, seja ele natural ou cesariana.
Ainda segundo a lei, algumas condutas passam a ser consideradas ofensas verbais ou físicas. A equipe médica, por exemplo, não pode impedir a mulher ou seu acompanhante de fotografar ou filmar o parto, apresentando a justificativa de que são partes íntimas, quando, na realidade, trata-se do próprio corpo da parturiente. A norma estabelece ainda que a conduta não deve atrapalhar os procedimentos e que fica a critério médico solicitar a preservação da imagem da equipe hospitalar.
Deixar de oferecer à parturiente orientações para alívio da dor, incluindo métodos não farmacológicos e farmacológicos, também será considerada, por meio da norma, conduta ofensiva.
Entre os meios não farmacológicos, estão banho de aspersão, banho de imersão, massagens — que podem ser realizadas pelo acompanhante — e respirações. O método deve ser escolhido, segundo a lei, de forma a não causar efeitos nocivos sobre o parto ou do bebê.
Projeto
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em reunião ordinária na Câmara Municipal em 15 de maio deste ano.
A nova lei foi proposta pela vereadora Janete Aparecida (PSD) em parceria com o Instituto Ishtar, um grupo de apoio para mulheres e gestantes que promove encontros gratuitos às segundas e quartas-feiras no Senac, em Divinópolis. Além de temas ligados à gestação, o grupo incentiva o protagonismo feminino, o empoderamento para a maternidade e a amamentação.
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