Licitações da Prefeitura serão gravadas em vídeo e áudio

Da Redação
Os processos licitatórios da Prefeitura de Divinópolis serão gravados em áudio e vídeo a partir de agora. O prefeito Galileu Machado (MDB) sancionou nesta segunda-feira, 2, o projeto de lei apresentado pelo vereador Matheus Costa (CDN). A proposta, publicada na edição de do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, agora é a Lei Municipal 8.716 de 18 de fevereiro de 2020. De acordo com a norma, a Prefeitura terá que fazer a gravação em áudio e, possivelmente em vídeo, todas as sessões de licitação e disponibilizar os arquivos gravados no site oficial.
Ainda segundo a lei, a gravação terá que ser feita desde a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, incluindo a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital até o julgamento e classificação de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Também conforme estabelece a norma, os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta não serão gravados.
De acordo com o artigo terceiro da lei, as gravações das sessões dos processos licitatórios deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no site oficial de cada um dos órgãos ou do Município, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento de cada sessão de licitação. A lei entrará em vigor em 120 dias, prazo que o Poder Executivo terá para se adaptar.
Vereador
Conforme afirmou o vereador, a proposta tem como objetivo dar mais transparência aos processos licitatórios feitos pela Prefeitura. O projeto foi aprovado por unanimidade na reunião ordinária do dia 13 de fevereiro.
— O projeto obriga a Prefeitura Municipal de Divinópolis a gravar em áudio e vídeo, e disponibilizar em no máximo 48h em seu site ou canal oficial, os processos licitatórios na íntegra, sem edições. Agora todo cidadão terá acesso a essas informações na palma da mão — enfatiza.
Executivo
A Prefeitura informou que está se preparando para atender às exigências da lei. Prazo estipulado é de 120 dias.
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