Ministro do STF suspende lei do piso nacional da enfermagem
Da Redaçao
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje, 4, a Lei 14.434/2022 que estabeleceu o piso nacional para enfermeiros no valor de R$ 4.750, e dos técnicos em enfermagem no mínimo 70% do piso e dos auxiliares de enfermagem pelo menos 50% do valor.
A decisão do ministro atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Barroso deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o piso nacional trará para a situação financeira dos municípios e estados, para a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
No pedido a CNSaúde afirmou que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e por criar distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Decisão
Na decisão Barroso disse que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei".
Para o ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse.
O despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial, por ser individual.
Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso vai voltar a analisar o caso.
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