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Moradores de Divinópolis seguem reclamando de excessivo barulho noturno

Por Portal Agora
Moradores de Divinópolis seguem reclamando de excessivo barulho noturno

Flávio Flora

Moradores da rua Itamarandiba, no bairro Bom Pastor, expressam revolta quanto ao projeto do vereador Renato Ferreira (PSDB) de alterar o modelo de zoneamento daquela via, para permitir a abertura de casas comerciais, o que pode incluir também casas noturnas com shows musicais.

O presidente da Associação de Moradores do bairro Bom Pastor, Ivanei Antônio dos Santos [“Chocolate”], utilizou da Tribuna Livre da Câmara para protestar contra a proposta do vereador e o descaso do poder público para com o funcionamento de um estabelecimento que tem tirado o sossego e irritado os moradores das vizinhanças com o barulho de longa duração nas madrugadas.

O tribuno relatou que a vereadora Janete (PSD) foi chamada para testemunhar o nível sonoro a que estão submetidos os moradores do entorno. Ela foi, eram, 2h30 e constatou que “é impossível dormir com o barulho daquela boate”; a Polícia Militar também foi e um “boletim de ocorrência” registrou o momento. A casa funcionava sem alvará, possivelmente porque o atual zoneamento Residencial não permite.

Zoneamento comercial

O vereador Renato disse que um novo zoneamento para a rua Itamarandiba não saiu da sua cabeça, mas de um estudo técnico que recomendou a abertura da via também para uso do comércio.

— Hoje, o desenvolvimento chega e a gente não consegue conter as demandas. Vão se aproximando os comerciantes que se interessam em estabelecer nessa rua e não podem ser penalizados pelas irregularidades que outros estabelecimentos cometem — justificou-se Ferreira, dizendo que estará atento para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

A temática se aplica à violação do sossego público, que tem incomodado moradores de bairros e do Centro de Divinópolis com várias denúncias na Tribuna da Câmara e nas reuniões da Associação de Assuntos de Segurança Pública (Acasp). As casas de shows irregulares e os sons automotivos, em horários impróprios, são as principais reclamações que requerem atuação mais rigorosa das autoridades.

As sucessivas reclamações levaram a reportagem do Agora a investigar qual a medida mais eficaz para fazer cessar este incômodo.

Poluição sonora é crime ambiental

Em meados de janeiro deste ano, um editorial deste Diário alertou para o fato de haver leis que podem não estar sendo cumpridas por falta de conhecimento da população e até mesmo das autoridades. A Lei Estadual n. 7.302, de 21 de julho de 1978, dispondo sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais, é uma delas.

Essa lei foi atualizada pela Lei Estadual n. 10.100, de 17 de janeiro de 1990, incluindo no conceito de prejudicialidade à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer “ruídos que atinjam, no ambiente exterior e no recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis”.

A Lei Estadual n. 12.627, de 6 de outubro de 1997, estabelece os horários considerados infrações, como permite a Resoluçãon. 001, de 8 de março de 1990, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),e veio reforçaro poder da lei e de polícia.

Eficácia da Polícia Ambiental

A Resolução Conama n. 001 exerce o controle dos níveis sonoros excessivos, estabelecendo os padrões, critérios e diretrizes a serem adotados contra a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, como as casas de shows e dança noturnas.

Para completar o arcabouço jurídico em torno da poluição sonora, o Decreto Presidencial n. 3.179, de 21 de setembro de 1999, regulamenta as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, destacando que “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” comete “infração administrativa ambiental e será punida”.

Com esse arcabouço legal, além dos trâmites oficiais na Prefeitura (que fiscaliza localização e uso da propriedade no solo urbano) e Corpo de Bombeiros (que avalia as condições de segurança do imóvel), a atuação da Polícia Militar Ambiental se destaca na coibição da poluição sonora.

Procedimentos efetivos

A reportagem ouviu esclarecimentos do subtenente Adriano Nunes, sobre como proceder nas situações incômodas que ocorrem frequentemente. Inicialmente explicou que há duas abordagens distintas sobre o tema.

A mais comum é o policial militar responder ao chamado quando há quebra do sossego público ou domésticoe relatar em Boletim de Ocorrência os fatos verificados e a decisão tomada. A eficácia destaação é imediata, mas transitória, pois o agente não dispõe de instrumentos e técnicas para fazer aferições.

A outra abordagem é tratar o som abusivo como poluição ambiental, considerada criminosa (infração administrativa), ainda mais quando ela ocorre de madrugada. Neste caso, a Polícia Militar Ambiental, especializada na função, é que deveria ser acionada para produzir um laudo mais técnico, com aferição de decibéis, a ser entregue à promotoria do Meio Ambiente ou servir a futura ação judicial.

 

PASSO A PASSO PARA ACIONAR A POLÍCIA AMBIENTAL

1) procurar o policial ambiental durante o dia e apresentar a queixa ou a denúncia; ele vai preencher os formulários de identificação e vai combinar com o reclamante o momento certo para fazer as medições;

2) a partir daí, a PMA estará de plantão, aguardando a chamada a qualquer hora da noite ou da madrugada e chegará imediatamente no local para medir com aparelhos e constatar a poluição ambientale avaliar a situação para os moradores da vizinhança;

3) essa medição vai ser feita, dentro de casa, com janelas abertas e com elas fechadas, com anotação de horários, minutos e segundos;ideal será que alguns vizinhos permitam a mesma aferição em suas residências;

5) após essas medições, a equipe militar emitirá um laudo pericial de valor judicial, constatando os motivos da queixa; o reclamante receberá um original desse documento;

6) assim que o reclamante recebe o seu original, a própria Polícia se encarregará de apresentar a ‘noticia criminis’ à Promotoria do Meio Ambiente para providências;

7) caso o Ministério Público não corrija a situação, imediatamente, os prejudicados podem entrar com ação judicial por danos morais.

Esta é a forma mais eficaz de coibir os abusos, quando tomada por moradores em grupo e a fonte poluidora for frequente.

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