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Moradores recebem ordem de despejo, mas limitar barra

Por Portal Agora
Moradores recebem ordem de despejo, mas limitar barra

 

Da Redação

Moradores do bairro Jardim Copacabana, em Divinópolis, interditaram, na tarde de quinta-feira, 4, a BR-494, no trevo que dá acesso ao bairro. Galhos e pneus foram incendiados e faixas foram exibidas, fechando parcialmente a via. O protesto é contra a ordem de despejo dentro dos próximos 60 dias, em consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ocupação irregular de imóvel.

Mas…

As famílias residentes nos Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, não correm risco de ser despejadas, pelo menos nos próximos dois meses. É o que determina liminar do ministro Roberto Barroso em sessão virtual. A decisão é baseada na Lei nº 14.216/2021 e tem validade de dois meses.

Defiro parcialmente o pedido de medida cautelar incidental, mantendo a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na lei acima, até 31 de outubro de 2022. Determino a intimação da União, do Distrito Federal e dos Estados da Federação, assim como da presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para ciência e imediato cumprimento da decisão. Intimem-se também as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ciência determinou o ministro.

Apoio psicológico

Os moradores das três regiões que receberam ordem de despejo terão auxílio jurídico e psicológico. Em nota, a advogada Adriana Ferreira se disponibilizou a representar os moradores, de forma gratuita. Os cidadãos interessados na defesa jurídica devem procurar a advogada, a partir do meio-dia, na rua Pernambuco, 559, sala 402, no Centro.

Os interessados basta comparecer no endereço acima munidos da citação/intimação, cópia e original da certidão de nascimento ou casamento de todos os moradores da casa, carteira de identidade e CPF de todos os moradores da casa, cadastro do Cras, últimos três meses de movimentação bancária, qualquer que seja a natureza (conta corrente, conta poupança, auxílios do governo etc) — comunicou.

Já a Prefeitura, por meio das secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, realizará ações nos residenciais. Uma equipe de saúde mental e equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para cadastramento das famílias. Um dos motivos foram as mensagens de autoextermínio enviadas por moradores. 

Contexto

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) seja obrigada a cumprir suas obrigações quanto à execução do Programa Minha Casa Minha Vida, adotando os procedimentos extrajudiciais e judiciais previstos para retomada dos imóveis irregulares dos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, localizados em Divinópolis (MG).

Segundo a ação, um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Divinópolis, nos meses de fevereiro a maio de 2021, constatou que 239 residências estavam ocupadas irregularmente, sendo 58 casas no Residencial Vila das Roseiras, 70 no Residencial Elizabeth Nogueira e 111 no Residencial Jardim Copacabana. Entre as irregularidades foram detectadas casas desocupadas, alugadas ou vendidas, casas com moradores diversos dos beneficiários originais e até imóveis demolidos.

Em razão dessa situação, o MPF pede que a Caixa adote as medidas extrajudiciais previstas na Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o financiamento imobiliário, para apuração e retomada dos imóveis cuja ocupação tenha sido identificada como irregular pela vistoria realizada pelo município, bem como o ajuizamento das respectivas ações de reintegração de posse, em caso de negativa de desocupação por alguns moradores, com prazo máximo de 180 dias para a execução de todas as ações a cargo da Caixa.

— A morosidade na adoção de providências para reaver os imóveis ocupados irregularmente prejudica as famílias que hoje ainda resistem habitando os residenciais, enfrentando invasões por criminosos, e impede que outras famílias sejam beneficiadas com os imóveis que deveriam ter sido recuperados e ainda lesa, evidentemente, os cofres públicos, que custearam um programa que não atende a sua finalidade principal, de proporcionar moradia digna à população de baixa renda — explicou, à época, o órgão.

O MPF acompanha a situação nos três condomínios desde 2013, quando instaurou um inquérito a partir de representação apresentada pela Câmara. Com a investigação realizada por comissão especial constituída para acompanhar a gestão do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), foram constatados indícios de irregularidades na execução do programa federal, consistentes na destinação de imóveis a beneficiários que não preencheriam, em tese, os requisitos para a sua obtenção.

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