MP tem posição contrária a rejeição das contas de Vitor Costa

Lucas Maciel
A Justiça Eleitoral rejeitou as contas da campanha de Vitor Costa (PT), vereador mais jovem eleito da história de Divinópolis, com 2.439 votos nas últimas eleições municipais. A decisão foi assinada pelo juiz Orlando Israel de Souza e apontou irregularidades consideradas graves.
Apesar da prestação de contas ter sido entregue dentro do prazo legal, foram encontradas algumas falhas, que, se não resolvidas em até última instância, podem trazer consequências para o mandato do vereador. Apesar disso, a decisão cabe recurso, o que já foi feito pela equipe jurídica de Vitor Costa.
O entendimento do juiz da 103ª Zona Eleitoral, porém, é diferente da do Ministério Público, que considerou que o caso não se trata de Caixa 2.
Irregularidades
No documento, a Justiça Eleitoral identificou algumas falhas na prestação de contas enviada pela equipe do vereador eleito.
Primeiro, foram percebidas algumas discrepâncias entre os valores informados à Justiça na fase parcial e final. Esses erros foram corrigidos depois, porém, a falta de zelo a contabilidade comprometeu a confiabilidade nos dados apresentados.
Além disso, outras irregularidades também foram levadas em conta para a decisão de desaprovar a prestação. De acordo com o documento, alguns bens cedidos à campanha, como um imóvel, um Chevrolet Classic e um Kia Sportage, tiveram documentos descartados pela Justiça Eleitoral por serem antigos ou estarem incompletos. Com isso, esses materiais não tiveram a comprovação de origem.
Outro fator que também foi descrito na decisão se refere a um gasto de R$ 404,51 com impulsionamento de conteúdo no Facebook. Este valor, que veio através de recursos próprios, não passou pela conta bancária específica para tal, conforme é exigido na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante disso, o juiz determinou que o valor de R$ 1.704,51 seja devolvido aos cofres públicos, por não ter tido os recursos identificados na campanha.
Ministério Público
Notificado sobre o caso, o Ministério Público se posicionou durante a tarde desta segunda-feira, 16, e trouxe um entendimento diferente da decisão assinada pelo juiz Orlando Israel de Souza.
O Agora teve acesso a este documento. Nele, o promotor Carlos José Fortes afirma que não foi caracterizado “Caixa 2”. Além disso, ele discorda da tese defendida pelo juiz, se referindo a abuso de poder econômico, situação que poderia tornar o candidato inelegível.
— O abuso de poder econômico, capaz de levar os candidatos à inelegibilidade, caracteriza-se quando os valores movimentados na campanha assumem gravidade a comprometer a normalidade da disputa. Também não se vê tal situação no quadro fático traduzido na prestação de contas — escreveu o promotor.
Diante disso, Fortes recomendou apenas que Vitor Costa devolva a quantia de R$ 1.704,51, valor que não foi identificado na prestação de contas.
— O Ministério Público Eleitoral entende que com a devolução dos valores a serem efetuados pelo candidato, tal atitude será suficiente à penalização do candidato quanto às irregularidades apontadas no parecer técnico conclusivo do cartório — finalizou.
Recurso
Ao Agora, o vereador disse estar ciente da situação, mas não concorda com a desaprovação.
— Tomamos ciência neste momento da reprovação das nossas contas de campanha. Informo que meu departamento jurídico está preparando o recurso, uma vez que não concordamos com a sentença — informou Vitor, em nota, antes da posição do MP.
A equipe jurídica do vereador teve até ontem, 16, para a apresentação do recurso, que foi feito e encaminhado à Justiça Eleitoral. Agora, os desembargadores e juízes irão avaliar o caso, porém, isso ainda não tem prazo definido para acontecer.
Ainda assim, o vereador se diz confiante de que tudo será resolvido. Na noite de hoje, ele participa normalmente da diplomação dos candidatos eleitos, que acontecerá na Câmara de Divinópolis, a partir das 19h.
— Com a certeza de que tudo será devidamente esclarecido, seguimos com os preparativos para a diplomação e, posteriormente, para a posse — afirmou o vereador.
Justiça
A prestação de contas de campanha é uma obrigação de todos os candidatos que participaram das eleições, mesmo aqueles que renunciaram durante o período eleitoral. De acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, essas contas devem ser apresentadas até 30 dias após a realização das eleições.
O principal objetivo da prestação de contas é garantir a regularidade na arrecadação e na aplicação dos recursos durante a campanha. Esse processo busca assegurar a transparência nas transações financeiras dos candidatos e, consequentemente, prevenir práticas ilegais como o Caixa 2, no qual são registradas transações financeiras não declaradas.
A Justiça Eleitoral é responsável pela análise das prestações de contas e pode tomar diferentes decisões: aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou a declaração de não prestação.
Se as contas forem desaprovadas, como aconteceu no caso de Vitor Costa, a defesa pode apresentar recurso— como foi feito pelo departamento jurídico do vereador.
De acordo com Jarbas Lacerda, professor universitário e especialista em Direito Público, a rejeição de contas em primeira instância está sujeita ao recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral e, se for o caso, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
— Enquanto estiverem sob recurso, o candidato é empossado e exerce normalmente o mandado se tiver sido eleito — explicou.
O que pode acontecer?
O especialista em Direito Público, Jarbas Lacerda, explica ainda as sanções que podem ser recebidas neste tipo de caso:
I) Inelegibilidade do candidato;
II) Apreciação do fato na área penal por crime eleitoral, a depender do motivo da rejeição da conta;
C) O Ministério Público pode promover uma ação para cassação da diplomação do eleito e cassar o mandato, o que depende de análise em processo próprio.
Porém, essas penalidades acontecem apenas nos casos em que os processos seguem e as contas são desaprovadas em última instância.
— Enquanto o transcorre o processo de apreciação das contas o candidato eleito é empossado e exerce o mandato. Confirmando-se a rejeição de contas e impondo-se a inelegibilidade, vai depender de ação a ser proposta pelo Ministério Público Eleitoral e, a depender do resultado, pode ter o diploma cassado e ser obrigado a deixar o mandato — finalizou Lacerda.
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