Carregando clima…
Polícia

Nova lei aumenta penas para golpes digitais, uso de “contas laranja” e roubo de celulares 

Nova lei aumenta penas para golpes digitais, uso de “contas laranja” e roubo de celulares 

Da Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação em todo o país. A nova legislação também tipifica práticas como o uso de “contas laranja” e amplia a punição para fraudes cometidas em ambiente digital. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 4.

A norma altera o Código Penal Brasileiro e faz parte de uma atualização da política criminal voltada à proteção do patrimônio, especialmente diante do avanço de crimes realizados por meios eletrônicos e do impacto em serviços considerados essenciais, como energia e telecomunicações.

Crimes digitais

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para golpes realizados por meio de dispositivos eletrônicos, redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails. Nesses casos, a punição pode chegar a até 10 anos de reclusão, além de multa, especialmente quando há uso de mecanismos tecnológicos ou programas maliciosos.

A legislação também estabelece pena de quatro a oito anos de prisão para fraudes eletrônicas que envolvam o uso indevido de informações obtidas por meio de engano, como contatos telefônicos, mensagens ou páginas falsas na internet.

“Contas laranja”

Outra novidade é a tipificação do uso de “contas laranja”, prática comum em esquemas de lavagem de dinheiro e fraudes. A partir de agora, ceder conta bancária para movimentação de valores ilícitos passa a ser crime, com pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

A medida busca coibir a utilização de terceiros para ocultar a origem de recursos provenientes de atividades criminosas.

Roubo e furto

A nova lei também aumenta as penas para crimes tradicionais. No caso de furto simples, a punição passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa. Já em situações com violência ou grave ameaça, a pena pode chegar a dez anos.

Para roubos de veículos com transporte para outro estado ou para o exterior, a pena foi ampliada para até dez anos de prisão. A legislação também estabelece punição de quatro a dez anos para furto ou roubo de celulares, tablets e computadores portáteis.

Animais e receptação

Outro ponto incluído na legislação é a receptação de animais domésticos, que passa a ser considerada crime patrimonial específico. Nesses casos, a pena pode variar de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A receptação de objetos provenientes de furto ou roubo também foi mantida como crime, com pena de dois a seis anos de prisão.

Latrocínio

A lei ainda altera a pena para latrocínio — roubo seguido de morte —, que passa a variar de 24 a 30 anos de reclusão, ampliando o mínimo previsto anteriormente.

Ação penal

Outra mudança importante é a alteração no tratamento do crime de estelionato, que passa a ser de ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que a investigação pode ser iniciada independentemente de representação da vítima.

Atualização

Segundo o governo federal, a nova legislação busca adequar o Código Penal à realidade atual, marcada pela digitalização das práticas criminosas e pelo crescimento de fraudes eletrônicas.

A expectativa é que o endurecimento das penas contribua para a redução desses crimes e reforce a proteção ao patrimônio e aos serviços públicos essenciais.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…