Carregando clima…
Polícia

Novo ato de desagravo é realizado após advogada ser ofendida por policial 

Por Bruno
Novo ato de desagravo é realizado após advogada ser ofendida por policial 

Da Redação

A advogada Tracy Kimderlly Rocha foi desagravada em ato público realizado em frente à 9ª Área Integrada de Segurança Pública de Venda Nova, em Belo Horizonte, em ato na manhã desta quinta-feira, 16. A manifestação ocorreu após ela ser impedida de registrar ocorrência por um policial militar, identificado como Fábio de Souza Gonzaga, que além da recusa, agiu de forma desrespeitosa e chegou a agredir verbalmente a profissional.

O desagravo público é um instrumento previsto no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e garante a reparação institucional ao advogado que seja ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela. A medida, considerada direito fundamental da advocacia, é uma resposta contra violações que atingem não apenas os profissionais, mas também o cidadão, uma vez que o impedimento do advogado compromete o pleno acesso à defesa.

Ato em Venda Nova

Durante o ato, Tracy Kimderlly Rocha agradeceu o apoio recebido de colegas e dirigentes da advocacia mineira. Para ela, o desagravo simboliza a união da classe diante de ataques ao livre exercício profissional.

O vice-presidente da Subseção de Venda Nova, Luiz Gustavo Lopes Passos, que também participou do ato, falou sobre a importância de defender as prerrogativas.

— A presença da OAB-MG e de toda a advocacia mineira neste ato mostra que nenhuma violação passará despercebida. Defender as prerrogativas é proteger a cidadania e assegurar que a advocacia possa exercer sua missão com independência e respeito — afirmou.

O evento contou com a presença da procuradora estadual de Prerrogativas, Gleiciane Duarte; da procuradora Regional de Prerrogativas, Milene Ferreira Machado; da secretária-geral da Subseção, Dandara Paluza; da conselheira seccional, Núbia Nizia Ribeiro Machado de Souza; além das presidentes da Comissão de Prerrogativas, Alexsandra Cilene Borges e Lucimara Madeira Braga. Diversos advogados e advogadas da região também acompanharam a manifestação.

O ato foi conduzido pelo coordenador de Execução de Desagravos Públicos, Hans Diniz Wolf, que ressaltou o caráter institucional da medida. Segundo ele, a reparação não se limita ao caso individual da advogada, mas tem significado coletivo.

— O ato de desagravo não é apenas uma reparação à advogada atingida, mas uma afirmação institucional de que o respeito à advocacia é indispensável à Justiça e à democracia. As prerrogativas não são privilégios, são garantias da sociedade para que cada cidadão tenha acesso à defesa livre, técnica e independente — declarou.

As prerrogativas da advocacia foram novamente lembradas por dirigentes da Ordem durante a manifestação. O vice-presidente da 48ª subseção da OAB, Marcelo Luiz de Souza, destacou que o respeito ao trabalho do advogado está diretamente ligado ao direito do cidadão de ser representado.

— O ato de desagravo é um ato necessário às prerrogativas profissionais dos advogados. Elas garantem que os advogados exerçam com independência a sua profissão e a defesa dos seus clientes. Essa independência profissional, esse respeito, essas prerrogativas são para isso. Não constituem privilégios, e sim elementos necessários à atuação profissional. Quando o órgão, seja da Justiça ou da administração pública ou privada, infringe o direito do advogado, está infringindo o direito profissional do cidadão: o direito de ser representado, de ter uma boa orientação profissional e de contar com acompanhamento adequado — afirmou.

Divinópolis

O episódio ocorrido em Venda Nova, não foi um caso isolado. Há menos de um mês, no dia 26 setembro, foi realizado um ato semelhante em Divinópolis, em defesa da advogada Adriana de Lourdes Ferreira. Ela foi impedida pela diretora de Educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Jordana Freitas Bueno, de acompanhar duas clientes em procedimento administrativo. A justificativa apresentada foi a ausência de procuração e contrato de honorários, mesmo após as próprias clientes confirmarem que a profissional estava regularmente constituída.

A manifestação de desagravo em favor da advogada ocorreu em frente à Semed, com a presença de dirigentes da OAB-MG, do vice-presidente da Subseção de Divinópolis, Marcelo Luiz Souza; do presidente da Subseção de Santa Luzia, Frederico Franco Orzil; além de conselheiros e representantes da Procuradoria de Prerrogativas.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…