Perito contratado por Lorena Marcondes contraria laudo da Polícia Civil

Da Redação
O nome da biomédica Lorena Marcondes ganhou repercussão nacional após a morte da paciente Íris Martins, em maio de 2023, durante um procedimento em sua clínica, em Divinópolis. O caso levou à interdição do local e à prisão da profissional, que hoje cumpre medidas cautelares, como a proibição de manter redes sociais. Dando continuidade ao processo, uma audiência na 1ª Vara Criminal, foi realizada no último dia 3, mas sem nenhuma decisão, visto que a biomédica será ouvida somente depois da última testemunha, conforme prevê a legislação. Nesta última audiência, várias testemunhas mesmo intimadas, não compareceram. Sobre a possibilidade de Lorena ir a júri popular, a partir do momento em que ela foi denunciada por um crime doloso contra a vida com agravantes, já foi passível desde 2024. Os crimes específicos julgados pelo Júri Popular são: homicídio doloso (Art. 121, Código Penal), que inclui o homicídio simples, qualificado (motivo fútil, meio cruel, entre outros) e o feminicídio.
Nesse contexto, um parecer médico-legal encomendado pela defesa apresenta conclusões que contestam diretamente o laudo oficial da Polícia Civil (PC).
Contestação do procedimento
O perito assistente, Weliton Barbosa Santos, afirma que a conclusão da perícia oficial de que houve uma lipoaspiração é "absurda". Segundo o novo parecer, as marcas no corpo da vítima (equimoses em leque) são características do procedimento de endolaser ou endolift, técnica minimamente invasiva realizada com fibras ópticas finas, e não com as cânulas rígidas de aço usadas em lipoaspirações. O documento reforça que o endolaser é rotineiramente feito em consultórios sob anestesia local.
Questionamento da dosagem
O laudo assistencial rebate a tese de que houve administração de "veneno" ou dose excessiva de anestésico. O perito argumenta que não foram realizados exames quantitativos para medir a concentração da lidocaína, apenas qualitativos. Ele explica que a presença da substância no sangue 10 horas após o óbito é esperada, uma vez que o metabolismo cessa com a morte. O parecer sugere que a intoxicação pode ter ocorrido por uma absorção rápida ou injeção intravascular acidental, e não necessariamente por erro na dosagem.
Causa da morte e complicações
Ainda de acordo com o perito, a morte foi causada por uma combinação de fatores: neurotoxicidade e cardiotoxicidade decorrentes do anestésico, somadas a uma aspiração pulmonar. O exame constatou que a paciente aspirou conteúdo gástrico para as vias respiratórias durante o quadro convulsivo, o que agravou severamente a situação clínica e contribuiu para o desfecho fatal.
Processo
Segue em andamento até que todas as testemunhas sejam ouvidas. Na audiência do último dia 3, as que participaram foi por meio de vídeo conferência. Lorena Marcondes, a última a ser ouvida, tem opção de falar ou permanecer calada. Ainda não há previsão de uma nova audiência.
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