Polícia Civil indicia homem por homicídio doloso em acidente de jet-ski na Barragem de Cajuru

Da Redação
A Polícia Civil (PC) concluiu, nesta quarta-feira,29, o inquérito sobre o acidente aquático ocorrido em 14 de fevereiro, na Barragem de Carmo do Cajuru. Um homem, de 36 anos, morador de Divinópolis foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar, pela morte de um condutor, de 41 anos. A vítima foi o empresário e influenciador, Alan Martins, de Sarzedo, região Metropolitana de Belo Horizonte que morreu no local afogado após a batiea
Circunstâncias do acidente
Segundo as investigações coordenadas pelo delegado Weslley Castro, o suspeito pilotava um jet-ski adquirido há pouco mais de um mês, que não estava registrado em seu nome. No dia, ele utilizou o veículo para buscar amigas em um bar flutuante onde acontecia um evento musical.
A colisão frontal ocorreu no período noturno, em condições de visibilidade extremamente reduzida. Foi apurado que o investigado não possuía habilitação para conduzir embarcação e operava o veículo sem sistemas obrigatórios de iluminação e sinalização sonora, em uma área de intensa circulação de embarcações.
Omissão de socorro
O impacto causou danos estruturais significativos nos veículos. A vítima foi retirada da água por terceiros, mas morreu no local em decorrência de asfixia por imersão.
A investigação destacou ainda que o suspeito deixou o local sem prestar socorro, apresentando-se à autoridade policial apenas dias depois, acompanhado por advogado.
Indiciamento
O investigado foi indiciado por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, uma vez que, conforme apurado, assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte.
— Ao conduzir uma embarcação sem habilitação, sem iluminação e em período noturno, em local com intenso tráfego, o investigado assumiu o risco do resultado letal. A evasão do local sem prestar auxílio reforça a indiferença em relação à vida humana — destacou o delegado.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público (MP) para análise e adoção das medidas cabíveis. Caso seja denunciado e condenado por homicídio doloso, o investigado poderá cumprir pena de 6 a 20 anos de reclusão.
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