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Prazo para cadastro de barragens de água localizadas em área urbana termina em setembro

Por Portal Agora
Prazo para cadastro de barragens de água localizadas em área urbana termina em setembro

Da Redação

Termina no dia 30 de setembro o prazo definido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para o cadastramento obrigatório de usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico. 

A convocação ao cadastro resulta da Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com o objetivo de desenvolver uma relação de todas as barragens neste formato existentes no Estado para posterior verificação da segurança hídrica destas estruturas, cumprindo, desta forma, as diretrizes e determinações da Política Nacional de Segurança de Barragens. 

O anexo I da Portaria Igam 03/2019 estabelece as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos: 

GráficoMatériaIgamDentro

 1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);

2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p. 

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas.

— Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais — frisou. 

O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual. 

O cadastro será considerado efetivado somente após a confirmação, pelo Igam, do envio de todos os documentos necessários. 

A não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. Além disso, a veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.

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