Prefeitura regulamenta alvará de localização na zona rural

Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis publicou, nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial dos Municípios, o decreto nº. 14.500/21 para regulamentar a emissão de alvará de localização na zona rural nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A regulamentação desburocratiza e simplifica a instalação de empreendimentos nas comunidades rurais.
O decreto visa estabelecer regras gerais para instalações na zona rural, antes limitada à atividade agropastoril e à agricultura familiar. As atividades econômicas precisam se enquadrar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e também acompanha o mesmo processo do alvará de funcionamento da zona urbana.
Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado baixo ou médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos independentemente de inspeção prévia.
Conforme a publicação, os locais na área rural do município onde não houver prévio zoneamento poderá ser realizado o exame de viabilidade, bem como emitido alvará de funcionamento e localização, observando-se as demais regras legais.
O licenciamento das atividades na zona rural, segundo o decreto, não isenta o responsável quanto ao cumprimento do disposto em normas federais, estaduais e municipais.
O decreto visa estabelecer regras gerais para instalações na zona rural, antes limitada à atividade agropastoril e à agricultura familiar. As atividades econômicas precisam se enquadrar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e também acompanha o mesmo processo do alvará de funcionamento da zona urbana.
Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado baixo ou médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos independentemente de inspeção prévia.
Conforme a publicação, os locais na área rural do município onde não houver prévio zoneamento poderá ser realizado o exame de viabilidade, bem como emitido alvará de funcionamento e localização, observando-se as demais regras legais.
O licenciamento das atividades na zona rural, segundo o decreto, não isenta o responsável quanto ao cumprimento do disposto em normas federais, estaduais e municipais.
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