PRETO NO BRANCO

Só o que faltava
Depois da afronta à democracia do 8 de janeiro de 2023, o que faltava era um homem-bomba na mesma região invadida há quase dois anos. Para o chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, as explosões no mesmo lugar, na noite de quarta-feira, indicam que os grupos extremistas envolvidos em incidentes semelhantes em anos passados continuam operando. A PF e o Supremo Tribunal Federal (STF) devem assumir as investigações. Por enquanto, o caso está com a Polícia Civil do Distrito Federal. Tem que assumir mesmo. Daqui a pouco ações praticadas só por terroristas, maioria do Oriente Médio, viram moda por aqui, onde, perdedores nas Eleições 2022, ainda não engoliram a derrota.
Histórico
Há quem diga que pessoas que praticam esse tipo de crime, não “batem bem da cabeça”. Mas, isso é o mínimo, a situação vai muito mais além. Neste caso, por exemplo, o homem responsável pelo ataque, já respondeu a diversos processos na Justiça, como infração de medida sanitária e perturbação de sossego alheio em 2022. Francisco Wanderley, 59 anos, também já foi fichado por violência doméstica na delegacia de Polícia Civil de Rio do Sul (SC) em 2013. O autor do ataque chegou a ser denunciado em 2022 por descumprir medidas sanitárias contra a Covid-19. De acordo com o Ministério Público catarinense, promoveu uma festa em um estabelecimento comercial de sua propriedade em meio à pandemia em 20 de junho de 2021. Fica para análise: é apenas um “probleminha de cabeça”.
Planejado
A análise sobre quem realmente são essas pessoas e o que passa pela cabeça delas pode ser feita nesta descoberta. Francisco Wanderley alugou uma casa em Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal, semanas antes do episódio. No local, policiais encontraram um recado escrito com batom em um espelho do imóvel direcionado a Débora Rodrigues dos Santos. Ela foi presa pelos atos de 8 de janeiro e ficou conhecida por ter sido a mulher que pichou a estátua da Justiça, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. No recado, Francisco diz: “Débora Rodrigues, por favor não desperdice batom!!! Isso é para deixar as mulheres bonitas!!! Estátua de merda se usa TNT”. A Primeira Turma do STF formou maioria em agosto deste ano para tornar ré. Débora está presa desde março do ano passado, quando foi alvo da oitava fase da operação “Lesa Pátria”, deflagrada pela Polícia PF para investigar quem participou e financiou os atos. Alguém dará a ela esse recado? E o que adianta agora para ambos os lados?
Prazo indeterminado
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não têm prazo de validade. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 13. O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco. A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor. O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo. Acertadíssmo. Em especial por se tratar de um estado que tem registrado o maior número de agressões contra mulheres e tem também o recorde de medidas protetivas. Isso por si só, já seria suficiente para esse magistrado pensar diferente. Mas, se cada cabeça é uma sentença, imagine a de juiz, que, vire e mexe, sai com cada uma.
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