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Produtores rurais devem atualizar cadastro na Cemig

Por Portal Agora
Produtores rurais devem atualizar cadastro na Cemig

Da Redação

Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os produtores rurais que têm direito à tarifa rural ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto à concessionária para continuar com o benefício. A Cemig encaminhou uma carta para cada cliente que precisa ter a inscrição atualizada. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e varia entre os próximos dias 16 e 21. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.

Processo

O recadastramento poderá ser feito pela internet (www.cemig.com.br), na opção “reavaliar” – classificação/atividade”; ou nas agências da Cemig ou nos postos de atendimento Cemig Fácil com os seguintes documentos: conta de energia, CPF ou CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica), relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potências, assinada pelo titular da conta, número da inscrição estadual, ITR ou documento municipal que comprove a localização rural, cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica), cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica) e registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.

Irrigante

Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.

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