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Projetos importantes ficam fora da pauta

Por Portal Agora
Projetos importantes ficam fora da pauta

 

Matheus Augusto

Apesar do presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja (PSD), ter anunciado na reunião da Câmara de quinta-feira, 25, a intenção de votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o projeto está fora da pauta de hoje, pelo menos até o fim da tarde de ontem. Uma vez deliberado, os vereadores entrariam em recesso, com voltar marcada para 1º de agosto.

A revisão da planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também não deve ser votada antes do recesso.

Fora da pauta

Quatro propostas estão na pauta do dia. No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não está na lista de projetos a serem votados. Apesar de ter sido discutido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFO) da Câmara, os vereadores ainda precisam aprovar o balanço. A expectativa é que, em 2020, Divinópolis arrecade R$ 797 milhões.

Outro projeto importante para a cidade também continua parado: a revisão da planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A planta de valores do IPTU, principal fonte de arrecadação do Município, não é atualizada desde 1994.

O Executivo recolhe, anualmente, cerca de R$ 28 milhões com o imposto na cidade. De acordo com o procurador da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Márcio Azevedo, em entrevista ao Agora em junho, a cada vez que a planta não é atualizada, o Município deixa de arrecadar cerca de R$ 30 milhões. Isso porque, na cidade, há 26.200 imóveis estão sendo investigados por uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) por pagarem abaixo da cota básica. Segundo a Prefeitura, dos 156 mil contribuintes, 54 mil não seriam afetados pela atualização e outros 38 mil teriam o imposto reduzido.

Tanto o Ministério Público (MP) quanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificaram a Câmara no ano passado recomendaram a aprovação da revisão da planta de valores. Para os órgãos, a rejeição do projeto pode se configurar como uma grave renúncia de receita à Administração, “sendo um prejuízo irreparável à continuidade do serviço público”.  Mas, não parece ter sensibilizado boa parte dos vereadores.

Lei

Outro que está na ordem do dia é o projeto de lei complementar CM 03/2018, de autoria do vereador Roger Viegas (Pros), propõe que, apenas pessoas com imóveis com uso regular de energia elétrica devem pagar pela iluminação pública.

Porém, a Constituição entende diferente e determina obrigação.

— É contribuinte da [Contribuição para Iluminação Pública] CIP o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza — diz o texto da CF.  

Segundo a justificativa da proposição, não faz sentido cobrar uma taxa para arcar com a rede de iluminação em locais onde os moradores não possuem acesso a esse serviço.

— A presente proposta que ora apresentamos, vem trazer justiça aos cidadãos de nossa cidade, que atualmente pagam a taxa de iluminação pública, sem que a rua onde os mesmos residem, não possuem um poste de iluminação sequer, principalmente nas comunidades rurais de nossa cidade, onde os moradores convivem com uma total escuridão, e ainda tem que pagar por um serviço que não lhes é prestado — explica.

No entanto, o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara aponta a ilegalidade na proposição.  

Inconstitucionalidade

O parecer aponta que o projeto vai contra determinados tópicos da Constituição Federal (CF). O documento, ao qual o Agora teve acesso, constata “confronto entre as disposições constitucionais e as disposições contidas na proposição”. O documento também cita o artigo 149-A, que autoriza os Municípios, juntamente com o Distrito Federal, a instituir a contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio dos serviços de iluminação pública.

Outro embasamento utilizado para considerar a inconstitucionalidade da proposta do vereador foi o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, durante o um julgamento sobre o assunto. Durante sua explicação, o ministro declarou que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública não deve ser confundida como taxas nem impostos.  

O parecer conclui que a iluminação pública é um serviço universal, sendo “descabido tornar condição legal a existência do serviço de iluminação pública onde encontra-se instalada a unidade consumidora de energia elétrica”. O documento também reforça que a lei municipal determina o contribuinte quem é o titular de uma unidade imobiliária que consome energia elétrica regulamente ligada à rede de distribuição.

 

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