Somente vendedores cadastrados poderão trabalhar no Pré-Carnaval

Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto 13.666/2020, publicado nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial do Município, apresentou as regras para comercialização de produtos no Pré-Carnaval do Divino.
A comercialização de produtos, no local dos desfiles, como comidas e bebidas, poderá ser realizada apenas pelos vendedores já cadastrados que possuem alvará específico para participar do Pré-Carnaval. O documento foi emitido pela Administração e inclui também, os bares e restaurantes localizados dentro do perímetro reservado para o evento, que estiverem regulares.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana fiscalizará e recolherá produtos com qualquer irregularidade.
Estão proibidas a venda e utilização de bebidas em recipientes de vidro, como garrafas e copos, durante as apresentações no evento.
O Pré-Carnaval do Divino acontece neste sábado, 15, na rua Pitangui, das 10h às 22h. Ao todo, o evento terá oito blocos.
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