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Sua empresa está preparada para os encargos trabalhistas?

Por Portal Agora
Sua empresa está preparada para os encargos trabalhistas?

 Viviane Azevedo

Em se tratando de gestão financeira, já trouxe algumas orientações em relação à utilização do fluxo de caixa e demonstrações financeiras e contábeis nas tomadas de decisão. Hoje irei tratar especificamente de fundo de reservas para pagamento de encargos trabalhistas. Qual a importância da empresa ou empregador pessoa física manter um fundo de reserva? O desligamento de um empregado pode ocorrer a qualquer momento e existem prazos estipulados na legislação para pagamento das verbas rescisórias sendo de um dia útil por ocasião do aviso prévio trabalhado e dez dias corridos a contar da data da dispensa no caso de aviso prévio indenizado então, se há um fundo de reserva relativo às provisões trabalhistas não haverá transtorno. Além das verbas rescisórias, durante o ano existem obrigações a serem pagas como 13º salário e férias. O planejamento sempre é a forma mais eficaz de gerir qualquer negócio. Para o planejamento de encargos trabalhistas, devemos levar em consideração os direitos básicos do empregado como férias, 13º salário e multa rescisória do FGTS conforme segue:

Férias: O empregado deverá trabalhar 12 meses (período aquisitivo de férias) para adquirir o direito do gozo das férias. O empregado deverá ser avisado com antecedência de 30 (trinta) dias quando do gozo das férias e deve-se elaborar um controle rígido em relação às férias porquanto, quando acumulados dois períodos aquisitivos sem o gozo das férias, oempregado terá direito ao recebimento em dobro. O empregador deverá pagar as férias ao empregado até dois dias antes do inicio do gozo. A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avo) de férias correspondente a 11,11% da remuneração pois as férias são pagas com acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração.

13º salário: O 13º salário, chamado na CLT de “gratificação natalina”, deverá ser pago em 02 parcelas anuais. A primeira parcela, também chamada de adiantamento de 13º salário, poderá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda parcela dia 20/12. Caso o empregado solicite no mês de janeiro do respectivo ano que irá gozar as férias, será de direito receber o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias. A cada mês trabalhado, o empregado faz direito à 1/12 (um doze avo) de 13º salário.

Multa rescisória do FGTS: A provisão da multa rescisória de 50% do FGTS deverá ser feita por precaução tendo em vista que somente será devida quando o desligamento do empregado ocorrer por dispensa sem justa causa. A partir do vigor da Reforma Trabalhista poderá ser devida pela metade quando acordo entre empregador e empregado. O FGTS devido por mês corresponde a 9,58% da renumeração do empregado, por conseguinte, a provisão da multa rescisória será de 4,79%. Caso o empregado não tenha direito ao recebimento da multa rescisória pelo motivo do desligamento o valor poderá ser compensado na provisão dos próximos meses.

Observação: a provisão do FGTS acima citada foi calculada sobre a remuneração, 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias acrescido de 1/3.

Outros encargos trabalhistas: Oriento que procure seu contador para se inteirar dos direitos trabalhistas estipulados pelo sindicato da correspondente categoria profissional tendo em vista que vários sindicatos estabelecem indenizações adicionais relativas à distribuição de lucros, retorno de férias, indenização de dias adicionais no aviso prévio pelo tempo efetivamente trabalhado etc. Dependendo da tributação federal a qual a empresa se enquadra, haverá uma despesa relativa ao INSS patronal quando do pagamento do 13º salário ou férias.

Apuração de custo com mão de obra: ao apurar custo do produto e margem de lucro, perceba que o empregado não custo para o empregado o valor do seu salário e sim, pelo menos 30% a mais que o valor do efetivo salário, o que pode chegar a 65%. Então, elabore um plano financeiro para implementação de um fundo de reservas especificamente para este fim evitando decisões precipitadas de empréstimos a juros inacessíveis, pois se a situação for com prazo curto pode não haver prazo hábil para prévia análise das tomadas de decisão. Conte com minha assessoria! Grande abraço!

 

 

 

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