Carregando clima…
Notícias

TRE anula condenação contra perfil por vídeo sobre Laiz Soares

TRE anula condenação contra perfil por vídeo sobre Laiz Soares

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) reverteu a decisão da Justiça Eleitoral em Divinópolis. Arthur Saturnino havia sido condenado a multa de R$ 7 mil e remoção de um vídeo publicado em suas redes sociais sobre a candidata a prefeita, Laiz Soares (PSD). 

A petição inicial, apresentada pelo PSD, alegava propaganda eleitoral antecipada negativa, visto que a postagem é anterior ao início das campanhas, e conteúdo ofensivo à honra. Conforme consta na denúncia, Saturnino fez uma publicação comentando um vídeo de Soares. Na época, a então pré-candidata se defendeu de um áudio que circulava nas redes sociais afirmando que ela pretendia transferir o ‘lixão’ para Ermida. 

Na avaliação do TRE, ao compartilhar o vídeo publicado pela própria Laiz e comentá-lo, o mesmo está protegido pela liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral extemporânea. 

— Assim, ao optar por tornar pública a notícia falsa sobre si mesma, a sra. Laiz Soares, divulgando o trecho específico do áudio onde lhe são atribuídas informações falsas, permite, fundamentada na liberdade de expressão e opinião, que outros expressem seus pontos de vista a respeito — apontou o órgão.

Liberdade de expressão 

Na decisão, o tribunal ressalta que o trecho considerado ofensivo pelo partido “apenas reproduzia vídeo previamente divulgado pela própria pré-candidata”. E, por isso, ao manifestar sua opinião, apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, sem violar as normas eleitorais. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou, por meio de parecer, afirmando não vislumbrar nenhuma ‘atitude ilícita’ por parte de Saturnino ao utilizar o conteúdo. 

Improcedente 

Diante dos pontos apresentados, o órgão reconheceu não ter havido crime eleitoral, determinando a improcedência da petição inicial e, consequentemente, a anulação da condenação. 

— A multa aplicada foi afastada por ausência de propaganda eleitoral extemporânea negativa. Fica firmada a tese de que o uso de material divulgado pela própria pré-candidata, em contexto de crítica política e opinião, está protegido pela liberdade de expressão e não configura infração à legislação eleitoral — concluiu o TRE. 

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…