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Polícia

Três homens são condenados por roubo a agência bancária em Martinho Campos

Por Bruno
Três homens são condenados por roubo a agência bancária em Martinho Campos

A Justiça de Minas Gerais condenou nesta terça-feira, 30, três homens pela participação no roubo a uma agência do Sicoob Credimac, no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, ocorrido em setembro de 2025. A ação, motivada por denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), resultou na subtração de cerca de R$ 367 mil e foi cometida com uso de arma de fogo, grave ameaça e restrição da liberdade das vítimas.

Planejamento e execução

Segundo a denúncia do MPMG, o grupo agiu de forma organizada, com divisão de tarefas entre os participantes. Antes do crime, os envolvidos monitoraram por vários dias a rotina da agência e dos funcionários para planejar a ação.

No dia 23 de setembro de 2025, por volta das 7h30, os autores renderam o vigilante e a gerente do banco e, em seguida, abordaram os demais funcionários conforme chegavam ao trabalho. As vítimas foram mantidas sob ameaça constante de arma de fogo, obrigadas a permanecer na agência e, depois, amarradas e trancadas em um cômodo.

Sob coação, a tesoureira foi forçada a abrir o cofre e os caixas eletrônicos, permitindo a retirada de todo o numerário disponível, que somou aproximadamente R$ 367.934,00. Após o roubo, os criminosos fugiram em veículo clonado, com apoio logístico para ocultação e dispersão do grupo por outras cidades da região.

Investigação

As investigações, conduzidas pela Polícia Civil, identificaram a atuação de diferentes núcleos criminosos, responsáveis tanto pela execução direta do roubo quanto pelo suporte logístico posterior, transporte, ocultação de veículo e abrigo dos envolvidos.

Sentença

Na decisão, o Judiciário reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa, com base em depoimentos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, reconhecimentos formais, monitoramento de veículos e diligências policiais.

Os três réus foram condenados a penas de reclusão em regime inicial fechado, que variam entre nove e 13 anos. O juízo manteve a prisão preventiva dos condenados e afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional.

Além das penas privativas de liberdade, foi fixada indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e atualização monetária, além da perda de bens e valores vinculados ao crime, revertidos em favor da União.

Repercussão

A Promotoria de Justiça de Martinho Campos destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa, que envolveu divisão de funções entre os participantes, uso de disfarces, monitoramento prévio da agência e emprego de violência psicológica contra as vítimas.

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