13º salário em 2024

Anjos da Sociedade dos Advogados
Falta pouco para terminarmos o ano de 2024, o que aumenta as expectativas dos trabalhadores e empregados a receberem o 13º salário, também conhecida como gratificação salarial ou natalina.
O instituto do 13º salário foi instituído pela Lei 4.090 de 1.962.
Cito o artigo 1º do diploma legal: “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”
Quem faz jus ao 13º salário? Os trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos, mensalistas, horistas e avulsos.
A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
O benefício será proporcional quando na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro e na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Em caso de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
E quando é a data do pagamento?
O empregador pode optar em pagar a gratificação salarial parcelado ou em única parcela, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Caso o empregador opte pelo parcelamento do 13º salário, a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda parcela até dia 20 de dezembro, mediante recibo com cópia ao empregado.
O valor do 13º salário equivale ao salário bruto do empregado, respeitados os descontos com INSS e IRRF.
A empresa que tem mais de um empregado pode optar em pagar a gratificação natalina a seus trabalhadores em datas diferentes, desde que sejam respeitadas as datas acima citadas.
Caso o empregador não cumpra com as datas definidas pela legislação vigente e não efetive o pagamento do 13º salário, o empregado deve recorrer ao RH da empresa para saber dos motivos. Caso o não pagamento persista, ele deve recorrer à ‘Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego’ ou sindicato da categoria e denunciar o descumprimento da obrigação, para as devidas providências legais e lograr êxito quanto ao recebimento do direito.
Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado
agoradiv@gmail.com
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