Acusado de matar companheiro de cela é condenado a 18 anos de prisão

Da Redação
O preso acusado de matar o companheiro de cela no presídio Floramar foi condenado, nesta quarta-feira, 29, a 18 anos de prisão. A pena, no entanto, foi reduzida a 12 anos por ele ser imputável, ou seja, ter transtornos psicológicos. O réu já havia sido condenado por matar outro colega de cela em Pará de Minas nos mesmos moldes.
Relembre o caso
Um detento, de 34 anos, foi assassinado na noite do dia 11 de maio de 2024, dentro do presídio Floramar, em Divinópolis. A informação foi confirmada no dia seguinte pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). O suspeito, de 32 anos, confessou imediatamente o crime, tendo sido ele mesmo, o responsável por acionar os policiais penais.
— Por volta das 22h, policiais penais foram acionados em uma das celas da unidade, quando um detento informou ter praticado o crime de homicídio. O suposto autor alegou que havia sido ameaçado pela vítima — explicou a Sejusp em nota, à época.
A enfermeira da unidade foi imediatamente acionada e constatou a morte.
Conforme informações do delegado responsável pelo inquérito, Hans Baia, a confissão do suspeito foi corroborada por evidências testemunhais e periciais.
— Durante o interrogatório, o suspeito detalhou como cometeu o crime, alegando que o fez devido a dívidas relacionadas a drogas. Os demais detentos da cela foram impedidos pelo suspeito de intervir e, com medo de serem responsabilizados, acataram a ordem — informou Baia.
O inquérito foi relatado à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de asfixia.
Audiência
Uma audiência foi realizada no dia 3 de junho, de maneira remota, com a participação da defensora pública do acusado e das testemunhas. Na oportunidade, o ele mais uma vez confirmou a autoria do crime e informou, inclusive, que pediu a troca de cela com o intuito de matar a vítima por uma dívida de drogas.
Nesta audiência, ainda, uma testemunha, que é enfermeira do presídio, confirmou que o réu tomava remédios controlados. A defesa, por sua vez, pediu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, que foi aceito em parte pelo Ministério Público (MP).
Acusação discorda
As assistentes de acusação lamentaram o fato dos responsáveis do presídio aceitarem a transferência de cela do acusado, sem uma avaliação se havia algum problema entre ele e algum outro preso. Elas afirmaram que ele deveria ser colocado em uma cela que não representasse perigo para si e para terceiros.
— Absurdamente, uma pessoa que a princípio demonstra ser portador de algum distúrbio psiquiátrico que o leva a tomar psicofármacos pesados, tem sua vontade respeitada de trocar de cela para que cometa um crime premeditado, sem que a unidade prisional busque conhecer claramente o motivo, em vez de ser colocado em uma cela em que não representasse perigo para si e para terceiros — explicou a assistente de acusação.
Ainda nessa manifestação, a advogada explicou que a frieza do acusado em relatar o crime e os conhecimentos das técnicas para realizá-lo, dar água para que a vítima se sufocasse com o sangue — não indica problemas mentais que possam responsabilizar o crime, e sim que ele era uma “pessoa fria, calculista e desprovida de sentimentos”.
No entanto, os transtornos alegados pela defensora do réu foram levados em conta e a pena imposta a ele foi reduzida em seis anos.
Emoção
A mãe da vítima, Maria Aparecida Sousa, assistiu todo o julgamento, se emocionou por diversas vezes e, ao fim, afirmou se sentir um pouco aliviada com a condenação do detento. Esta é a sua segunda perda. O filho mais velho morreu em um acidente há 11 anos, na ponte do Niterói.
— Este é o segundo filho meu que morre. Eram só dois. Agora fiquei sozinha — desabafa.
Confira a reportagem:
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