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Polícia

Acusado de matar companheiro de cela é condenado a 18 anos de prisão

Acusado de matar companheiro de cela é condenado a 18 anos de prisão

Da Redação

O preso acusado de matar o companheiro de cela no presídio Floramar foi condenado, nesta quarta-feira, 29, a 18 anos de prisão. A pena, no entanto, foi reduzida a 12 anos por ele ser imputável, ou seja, ter transtornos psicológicos. O réu já havia sido condenado por matar outro colega de cela em Pará de Minas nos mesmos moldes. 

Relembre o caso

Um detento, de 34 anos, foi assassinado na noite do dia 11 de maio de 2024, dentro do presídio Floramar, em Divinópolis. A informação foi confirmada  no dia seguinte pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). O suspeito, de 32 anos, confessou imediatamente o crime, tendo sido ele mesmo, o responsável por acionar os policiais penais. 

— Por volta das 22h, policiais penais foram acionados em uma das celas da unidade, quando um detento informou ter praticado o crime de homicídio. O suposto autor alegou que havia sido ameaçado pela vítima — explicou a Sejusp em nota, à época.

A enfermeira da unidade foi imediatamente acionada e constatou a morte.

Conforme informações do delegado responsável pelo inquérito, Hans Baia, a confissão do suspeito foi corroborada por evidências testemunhais e periciais.

— Durante o interrogatório, o suspeito detalhou como cometeu o crime, alegando que o fez devido a dívidas relacionadas a drogas. Os demais detentos da cela foram impedidos pelo suspeito de intervir e, com medo de serem responsabilizados, acataram a ordem — informou Baia.

O inquérito foi relatado à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de asfixia.

Audiência

Uma audiência foi realizada no dia 3 de junho, de maneira remota, com a participação da defensora pública do acusado e das testemunhas. Na oportunidade, o ele mais uma vez confirmou a autoria do crime e informou, inclusive, que pediu a troca de cela com o intuito de matar a vítima por uma dívida de drogas. 

Nesta audiência, ainda, uma testemunha, que é enfermeira do presídio, confirmou que o réu tomava remédios controlados. A defesa, por sua vez, pediu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, que foi aceito em parte pelo Ministério Público (MP). 

Acusação discorda

As assistentes de acusação lamentaram o fato dos responsáveis do presídio aceitarem a transferência de cela do acusado, sem uma avaliação se havia algum problema entre ele e algum outro preso. Elas afirmaram que ele deveria ser colocado em uma cela que não representasse perigo para si e para terceiros. 

— Absurdamente, uma pessoa que a princípio demonstra ser portador de algum distúrbio psiquiátrico que o leva a tomar psicofármacos pesados, tem sua vontade respeitada de trocar de cela para que cometa um crime premeditado, sem que a unidade prisional busque conhecer claramente o motivo, em vez de ser colocado em uma cela em que não representasse perigo para si e para terceiros — explicou a assistente de acusação. 

Ainda nessa manifestação, a advogada explicou que a frieza do acusado em relatar o crime e os conhecimentos das técnicas para realizá-lo, dar água para que a vítima se sufocasse com o sangue — não indica problemas mentais que possam responsabilizar o crime, e sim que ele era uma “pessoa fria, calculista e desprovida de sentimentos”. 

No entanto, os transtornos alegados pela defensora do réu foram levados em conta e a pena imposta a ele foi reduzida em seis anos. 

Emoção 

A mãe da  vítima, Maria Aparecida Sousa, assistiu todo o julgamento, se emocionou por diversas vezes e, ao fim, afirmou se sentir um pouco aliviada com a condenação do detento. Esta é a sua segunda perda. O filho mais velho morreu em um acidente há 11 anos, na ponte do Niterói. 

— Este é o segundo filho meu que morre. Eram só dois. Agora fiquei sozinha — desabafa.  

Confira a reportagem:

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