Homem é condenado a 7 anos por matar idoso a socos em Divinópolis
Acusado também foi sentenciado por agredir a ex-companheira cinco dias antes do crime

A Justiça de Divinópolis condenou José Silva Mendes Júnior a sete anos de reclusão por dois crimes cometidos em abril de 2026: a agressão contra a ex-companheira e a morte de um idoso de 67 anos, no bairro Bela Vista. A sentença foi assinada pelo juiz Christiano de Oliveira Cesarino, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis.
Crime
De acordo com o processo, o primeiro episódio ocorreu em 20 de abril, quando o réu, motivado por ciúmes, agrediu a ex-companheira com um soco no rosto após os dois retornarem de um bar. A vítima sofreu lesões leves, constatadas em laudo pericial.
Cinco dias depois, em 25 de abril, o réu confrontou o aposentado Edvaldo do Carmo Coutinho, de 67 anos, quando ele chegava de carro acompanhado da ex-companheira do acusado e do filho menor do casal.
Segundo os autos, o homem acreditou que a criança estava sendo levada por um desconhecido e passou a agredir Edvaldo. O réu desferiu diversos socos contra o rosto da vítima, inclusive depois que ela caiu ao chão.
Edvaldo morreu por asfixia provocada pela aspiração de sangue decorrente de uma hemorragia nasal causada pelos golpes.
Histórico
Edvaldo já havia tido desavenças anteriores com o réu. Segundo a sentença, no dia do crime, ele se dirigiu ao local para confrontar José Silva Mendes Júnior e "tomar satisfações" sobre os atritos anteriores.
Conforme a acusação, o confronto estaria relacionado ao ciúme do réu em relação à aproximação de Edvaldo com sua ex-companheira e com o filho menor do casal. A vítima chegou a ser apontada como suposto amante da mulher.
Edvaldo era pai ou parente próximo de ao menos três mulheres habilitadas como herdeiras no processo: Iara Corina Conceição Coutinho, Elaine Conceição Coutinho e Ilma Conceição da Silva. Elas receberam de volta bens que haviam sido apreendidos durante a investigação, entre eles um Fiat Uno e aparelhos celulares.
Desclassificação do homicídio
Inicialmente, o Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe e meio cruel, além de crime contra pessoa idosa. Nas alegações finais, porém, a própria acusação pediu que o crime fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte. O pedido foi acolhido pelo juiz.
Segundo a sentença, o laudo de necropsia não identificou lesões diretamente letais no crânio ou no pescoço da vítima. A conclusão foi de que a morte ocorreu por um mecanismo indireto, após o sangue provocado pela fratura nasal ser aspirado pelas vias respiratórias.
Durante o processo, o policial militar Cláudio de Paula Trindade, responsável pela prisão em flagrante, afirmou que o réu demonstrou surpresa ao ser informado sobre a morte de Edvaldo ainda na delegacia.
Já o policial militar Renato de Barros, que atendeu à ocorrência envolvendo a agressão contra a ex-companheira, confirmou ter visto hematomas no rosto da vítima.
O magistrado também considerou que o réu utilizou apenas os punhos durante as agressões, sem qualquer arma. Outro ponto analisado foi o fato de ele ter arrastado o corpo de Edvaldo para a calçada após o confronto.
Na avaliação do juiz, a atitude foi interpretada como uma tentativa de evitar que a vítima fosse atropelada, e não como uma tentativa de ocultar o crime.
Com a mudança na classificação jurídica, o caso deixou de ser de competência do Tribunal do Júri, que seria responsável pelo julgamento caso a acusação de homicídio doloso fosse mantida.
Perfil do réu
Na sentença, o juiz destacou que o condenado trabalha como trocador de óleo há mais de uma década, é tecnicamente primário e teve a conduta profissional abonada por testemunhas e pelo próprio empregador.
Esses elementos foram considerados pelo magistrado durante a análise das circunstâncias judiciais e na definição da pena.
Dosimetria da pena
Pela agressão contra a ex-companheira, com base na Lei Maria da Penha, o juiz fixou pena de dois anos de reclusão.
Pela lesão corporal seguida de morte de Edvaldo, foram estabelecidos cinco anos de prisão. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da intensidade da violência empregada.
Como José Silva Mendes Júnior está preso preventivamente desde 26 de abril, o período já cumprido foi descontado da pena de sete anos. Com isso, resta cumprir seis anos, sete meses e 28 dias de reclusão.
Defesa e prisão mantida
A defesa do réu sustentou a ocorrência de legítima defesa putativa e pediu a absolvição em relação à agressão contra a ex-companheira. O juiz, no entanto, manteve a condenação e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública e de proteção à integridade da vítima de violência doméstica.
O magistrado determinou ainda que a prisão do réu seja imediatamente ajustada às condições do regime semiaberto definido na sentença. Após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso, o nome do condenado deverá ser incluído no Rol dos Culpados.
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