Lei Maria da Penha: entre avanços, limites e a urgência de impedir que a proteção chegue tarde demais

Telma Rodrigues
Há quase duas décadas, a Lei Maria da Penha transformou a forma como o Brasil reconhece e enfrenta a violência contra as mulheres. Desde 2006, a Lei nº 11.340 deixou de tratar a violência doméstica como questão privada e passou a reconhecê-la como grave violação de direitos humanos, exigindo atuação do Estado.
Mas uma pergunta continua nos confrontando: se os mecanismos de proteção avançam, por que tantas mulheres continuam sendo assassinadas? A resposta não é simples. Precisamos reconhecer os avanços sem fechar os olhos para os limites. A Lei Maria da Penha avançou — e muito.
A legislação passou a reconhecer que a violência contra a mulher não se resume à agressão física. Violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são formas de violência. As medidas protetivas de urgência se consolidaram como importantes instrumentos de proteção, permitindo a intervenção do Estado antes que a violência alcance um estágio ainda mais grave.
Esse sistema continua evoluindo. Em 2026, a Lei nº 15.384 reconheceu expressamente a violência vicária e criou o crime de vicaricídio. Também está em discussão no STF, no Tema 1.412, a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a situações de violência baseada no gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
O Direito vem reconhecendo uma realidade fundamental: a violência contra a mulher não cabe mais na definição estreita de “briga de casal”.
Mas existe uma contradição que não podemos ignorar. Ao mesmo tempo em que os instrumentos jurídicos se ampliam, a violência letal continua alarmante.
Segundo o CNJ, em 2025 a Justiça brasileira recebeu 11.883 novos casos de feminicídio, aumento de 16% em relação a 2024. No mesmo ano, foram julgados 15.453 processos enquadrados na Lei do Feminicídio, cerca de 42 por dia, com aumento de 17%.
Esses números são indicadores da atividade judicial e não correspondem necessariamente ao total de mulheres assassinadas no ano. Ainda assim, o crescimento é um sinal de alerta.
Mais preocupante é outro dado: em estudo divulgado pelo CNJ em agosto de 2026, 1.669 vítimas analisadas — 32,4% — já possuíam medida protetiva contra o mesmo agressor. Aproximadamente uma em cada três já havia recorrido ao sistema de proteção antes de ser assassinada.
Isso não significa que medidas protetivas “não funcionam”. Elas podem ter evitado agressões e interrompido situações de risco em inúmeros outros casos.
O dado revela algo diferente: uma decisão judicial, sozinha, não basta quando o agressor está disposto a descumpri-la e o Estado não consegue identificar, monitorar e responder rapidamente ao aumento do risco.
Esse é o paradoxo brasileiro: mais proteção jurídica, mas ainda pouca prevenção efetiva.
Nos 12 meses encerrados em maio de 2026, foram proferidas 675.969 decisões sobre medidas protetivas, e 85% dos pedidos receberam a primeira resposta judicial em até 24 horas. É um avanço expressivo. Mas rapidez na concessão não significa, necessariamente, segurança efetiva.
A proteção precisa continuar depois da decisão.
O agressor foi localizado e intimado? A medida está sendo fiscalizada? Houve descumprimento? O risco foi reavaliado? A mulher recebeu orientação e acompanhamento? Há proteção para os filhos? Houve escalada das ameaças? Ela tem condições econômicas de sair daquela situação?
Combater o feminicídio exige muito mais do que uma decisão judicial.
O CNJ possui instrumentos de avaliação de risco e recomenda prioridade aos casos de descumprimento de medidas protetivas, com atuação articulada entre Judiciário, Ministério Público e órgãos de segurança. O desafio é fazer funcionar, de forma integrada, os mecanismos que já existem.
Uma mulher ameaçada não vive em compartimentos. Polícia, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, assistência social, saúde e segurança pública precisam formar uma rede de proteção — e não uma sequência de portas que ela precise atravessar sozinha.
O verdadeiro retrocesso seria acreditar que a lei basta.
O aumento dos feminicídios não significa que a Lei Maria da Penha tenha sido um fracasso. Ao contrário: sem ela, provavelmente sequer teríamos a estrutura jurídica e institucional que hoje permite identificar, responsabilizar e proteger em milhares de situações.
O problema é que a violência evolui. Os mecanismos de controle dos agressores e a capacidade estatal de prevenção também precisam evoluir.
Uma medida protetiva que chega rapidamente é um avanço. Mas, se não for fiscalizada, pode não ser suficiente.
Uma lei que reconhece a violência psicológica é um avanço. Mas reconhecê-la somente quando já se transformou em ameaça de morte é chegar tarde.
Uma pena maior para o feminicídio é importante. Mas nenhuma pena aplicada depois da morte devolve a vida à vítima.
Precisamos mudar a lógica: do atendimento à prevenção.
A pergunta não deve ser apenas: “Qual crime foi cometido?”. Precisamos perguntar: “Qual é o risco de essa mulher ser morta?” E, principalmente: “O que precisa ser feito agora para que isso não aconteça?”
Isso exige avaliação profissional de risco, compartilhamento de informações, monitoramento de agressores de alto risco, resposta rápida ao descumprimento de medidas, proteção dos filhos e fortalecimento da autonomia econômica e emocional das vítimas.
A Lei Maria da Penha precisa continuar avançando. Não devemos escolher entre celebrar conquistas ou denunciar falhas. Precisamos fazer as duas coisas: reconhecer o quanto avançamos, para não perder conquistas; e reconhecer onde falhamos, porque isso é indispensável para salvar vidas.
A Lei Maria da Penha não pode ser ponto final. Precisa ser parte de uma política permanente de prevenção, proteção, responsabilização e transformação social.
Porque, diante de uma mulher em situação de violência, a proteção não pode apenas chegar a tempo de registrar o que aconteceu. Ela precisa chegar a tempo de impedir o que ainda pode acontecer.
E talvez esta seja a pergunta mais incômoda — e necessária — para os próximos anos: quantas mulheres precisam pedir proteção antes que o Estado consiga impedir que a próxima ocorrência seja um feminicídio?
A resposta não está apenas em novas leis. Está na efetividade das leis que já temos.
Porque uma legislação avançada é uma conquista. Mas uma mulher protegida é o verdadeiro resultado que precisamos alcançar.
Telma Rodrigues
Formada desde 1993, possui especializações em Direito Empresarial , Direito das Familias e Direito das Mulheres com ênfase em Violências contra Mulheres
Atualmente está presidente da Associação Meu Amar que acolhe vitimas de violências doméstica.
Com mais de 30 anos de experiência, atua hoje na RODRIGUES E POZZOLINI Advocacia, atendendo mulheres e familias em todo o Brasil
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