Homem é condenado a 7 anos de prisão por lesão corporal seguida de morte de idoso e agressão a companheira em Divinópolis
Crime aconteceu no bairro Bela Vista em abril deste ano

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis condenou um homem a 7 anos de prisão por dois crimes cometidos em abril de 2026: uma agressão contra a companheira e a morte de um homem de 67 anos.
O crime aconteceu em abril, no bairro Bela Vista. A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 28, pelo juiz Christiano de Oliveira Cesarino.
Detalhes
De acordo com a decisão, o réu agrediu a companheira com um soco no rosto no dia 20 de abril, motivado por ciúmes, causando lesões leves. Cinco dias depois, ele teria confrontado Edvaldo do Carmo Coutinho — supostamente amante da vítima — na porta de casa, desferindo diversos socos contra o rosto do idoso. A vítima morreu por asfixia, decorrente de hemorragia nasal provocada pelas agressões.
O Ministério Público havia denunciado o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio cruel, com agravante por a vítima ser idosa. Contudo, ao analisar as provas — incluindo laudo de necropsia e depoimentos de policiais —, o juiz concluiu que não houve intenção de matar. Segundo a sentença, o réu usou apenas os punhos, sem armas, e demonstrou surpresa genuína ao saber da morte da vítima, chegando a arrastar o corpo para a calçada após o confronto, num gesto interpretado como tentativa de evitar um atropelamento.
Desclassificação
Com base nesse entendimento, a Justiça desclassificou a acusação de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte — crime que não tem o resultado morte como intencional, mas como consequência não desejada de uma agressão. A mudança também afastou o caso da competência do Tribunal do Júri, que julgaria o réu caso a acusação de homicídio doloso fosse mantida.
Na sentença, o magistrado fixou pena de 2 anos de reclusão pela agressão contra a companheira, com base na Lei Maria da Penha, e 5 anos pela morte do idoso, totalizando 7 anos em regime semiaberto. Descontado o tempo em que já esteve preso preventivamente, o condenado ainda deve cumprir 6 anos, 7 meses e 28 dias.
O réu, que está preso desde 26 de abril, teve negado o direito de recorrer em liberdade, mas o juiz determinou o ajuste imediato das condições da prisão preventiva ao regime semiaberto fixado na sentença.
Defesa
A defesa, representada pelas advogadas Adriana Ferreira, Jéssica Fernandes e a estagiária Thainá Furtado, disse que vai recorrer.
— Pois inobstante a desclassificação de homicídio para lesão corporal seguida de morte com cumprimento de pena no regime semiaberto, foi determinada a manutenção da prisão preventiva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça considera que a manutenção da prisão preventiva é incompatível com a fixação de regime inicial semiaberto na sentença condenatória — afirmou.
A defesa completa.
— Manter o réu preso de forma cautelar em regime fechado gera uma desproporção evidente, pois antecipa uma pena mais severa do que a própria condenação determinou — completou.
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