Medidas protetivas: saiba como funcionam e como solicitar em casos de violência
Previstas na Lei Maria da Penha, ferramentas podem afastar agressor, proibir contato e aproximação e garantir proteção à mulher enquanto houver situação de risco

Romper o ciclo de violência doméstica nem sempre começa com uma denúncia formal. Em muitos casos, o primeiro passo é buscar proteção para interromper uma situação de risco. É justamente para isso que existem as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha e destinadas a mulheres que estejam sofrendo violência doméstica e familiar.
As medidas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes. A legislação estabelece que elas têm caráter autônomo e podem ser concedidas mesmo sem a existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial.
Desde 2023, a lei também deixou expresso que a proteção pode ser concedida a partir do relato da própria mulher ou de suas alegações apresentadas por escrito. Não é necessário que, naquele momento, a situação esteja enquadrada em um tipo penal específico.
A medida permanece válida enquanto houver situação de risco. Assim, não existe um prazo fixo que determine automaticamente o fim da proteção. A permanência depende das circunstâncias avaliadas pelas autoridades competentes.
Proteção ao alcance da vítima
As medidas podem estabelecer diferentes obrigações ao agressor. Entre as possibilidades estão o afastamento imediato do lar ou do local de convivência com a vítima e a proibição de aproximação, com a definição de uma distância mínima que deverá ser respeitada.
Também pode ser proibido qualquer tipo de contato com a mulher, familiares ou testemunhas, inclusive por telefone, mensagens, redes sociais ou e-mail. A Justiça ainda pode determinar que o agressor não frequente determinados lugares, como o trabalho ou a escola da vítima.
Em determinadas situações, também podem ser suspensas a posse ou restringido o porte de armas de fogo. A medida pode representar uma forma adicional de proteção quando a presença de armas aumenta o risco de violência.
A Justiça pode ainda restringir ou suspender o contato do agressor com filhos e outros dependentes menores, determinar o pagamento de alimentos provisórios e obrigar o comparecimento a programas de recuperação e reeducação ou a acompanhamento psicossocial.
Monitoramento eletrônico
Uma das mudanças mais recentes na legislação foi a ampliação do uso da monitoração eletrônica como instrumento de proteção.
Desde 2026, o monitoramento eletrônico passou a ser previsto como medida protetiva autônoma. Nesses casos, o agressor pode ser monitorado e a mulher pode receber um dispositivo ou aplicativo de segurança para ser alertada caso ele se aproxime do perímetro determinado pela Justiça.
A medida tem prioridade em situações como descumprimento anterior de medida protetiva ou quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
A adoção desse mecanismo amplia as possibilidades de acompanhamento do cumprimento das restrições impostas ao agressor e permite uma resposta mais rápida em caso de violação dos limites determinados judicialmente.
Proteção vai além do afastamento
As medidas protetivas não se limitam às restrições impostas ao agressor. A legislação também prevê instrumentos voltados diretamente à proteção e à garantia de direitos da mulher.
A vítima e seus dependentes podem ser encaminhados para programas ou serviços de proteção e atendimento. A Justiça também pode garantir à mulher o uso exclusivo da residência do casal e determinar a restituição de bens que tenham sido retirados pelo agressor.
Na área patrimonial, podem ser adotadas medidas para impedir temporariamente a venda, compra ou aluguel de bens comuns sem autorização judicial. Procurações concedidas ao agressor também podem ser suspensas.
Outra possibilidade é a determinação de um depósito judicial para garantir o ressarcimento de prejuízos materiais provocados pela violência.
Como pedir
A própria mulher em situação de violência pode solicitar uma medida protetiva. Um dos caminhos é procurar uma delegacia de polícia, preferencialmente uma unidade especializada, e informar que deseja solicitar a proteção.
O pedido também pode ser apresentado por meio de outros integrantes da rede de atendimento, como a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, advogado ou advogada e serviços especializados de atendimento às mulheres.
Um ponto importante é que não é obrigatório registrar um boletim de ocorrência para solicitar a medida protetiva. A legislação reconhece a autonomia desse instrumento e permite sua concessão independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou ação cível.
Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça a solicitação e decida sobre as medidas de urgência. A legislação também prevê situações em que determinadas providências podem ser aplicadas imediatamente pela autoridade policial, respeitados os requisitos legais, com posterior comunicação e análise judicial.
Se a medida for descumprida
O descumprimento de uma medida protetiva determinada pela Justiça é crime. A conduta está prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e atualmente pode resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A punição pode ser agravada em determinadas situações relacionadas à monitoração eletrônica, como a violação da área de exclusão definida pela Justiça ou a retirada, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial.
Em caso de descumprimento, a orientação é buscar imediatamente os serviços da rede de atendimento. Se houver uma situação de emergência ou risco imediato, deve-se acionar a Polícia Militar.
Lei ganhou novos mecanismos
A Lei Maria da Penha completou 20 anos em agosto e passou por diversas mudanças desde sua criação, com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres.
Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser considerado crime. No ano seguinte, foram ampliadas as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima.
Em 2023, a legislação consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas e estabeleceu expressamente que elas independem de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível e da própria tipificação penal da violência.
Em 2024, a pena para quem descumpre uma medida protetiva foi aumentada para dois a cinco anos de reclusão e multa.
Já em 2026, novas alterações ampliaram os instrumentos disponíveis. Entre elas estão a previsão da monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma e mecanismos de alerta para a mulher e para as autoridades em caso de violação do perímetro estabelecido.
As mudanças também ampliaram as situações que podem justificar o afastamento imediato do agressor e fortaleceram a aplicação de medidas de proteção de natureza cível.
Rede de atendimento
A busca por ajuda pode ocorrer mesmo quando a mulher ainda não sabe qual medida deseja solicitar. Os serviços especializados podem orientar sobre os caminhos disponíveis e encaminhar o caso de acordo com a situação.
A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia.
O atendimento também pode ser procurado por pessoas que tenham conhecimento de uma situação de violência, e não apenas pela vítima.
Em situações de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar.
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