Advogados dos servidores recorrem ao STJ e STF

Da Redação
Motivo de muita batalha entre Prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste de Minas Gerais (Sintram) todos os anos, o gatilho salarial de 2016 e 2017 será discutido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Sintram, a ação será discutida em instâncias superiores, pois, no início de agosto, foi publicado um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a decisão do juiz de 1ª instância, Núbio Parreiras, o qual negou o pedido que reivindica a integralidade da revisão salarial dos anos de 2016 e 2017 do funcionalismo municipal.
Segundo o sindicato, em 2016, o percentual de perdas foi de 4,27%. Conforme informou o Sintram, mesmo diante de uma inflação de 11,27%, foi somente após um acordo judicial, feito depois de uma greve municipal, que o ex-prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) concedeu o reajuste de 7%. Já em 2017, o percentual de perdas foi de 3,86% e, mesmo diante da inflação de 7,86%, o prefeito Galileu Machado (MDB) concedeu aos servidores a revisão salarial de 4% parcelada. Ainda de acordo com o Sintram, os funcionários municipais acumulam um achatamento salarial de 8,13%, devido aos reajustes abaixo da inflação.
Conforme explicaram os advogados do Sintram, Márcio Murilo Pereira e Glaciely de Carvalho, o acórdão do TJMG admitiu ser obrigatório o reajuste anual, desde que exista uma lei municipal de iniciativa do Executivo e previsão orçamentária para o reajuste. De acordo com os advogados, está no acórdão que as duas condições existem porque, inclusive, o Município não argumentou a falta de previsão orçamentária, mas, segundo os representantes do Sintram, está na decisão da Justiça que o Poder Executivo é que tem autonomia para decidir a forma e o momento do reajuste.
— Paralelo a isso, [a Justiça] alegou a existência de calamidade financeira que impedia de conceder o reajuste — explica.
Independentes
De acordo com o Sintram, o Tribunal de Justiça utilizou o argumento constitucional da independência entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para manter a decisão da 1ª instância contra o pedido de revisão salarial formulado na ação.
— O Tribunal de Justiça utilizou um argumento constitucional falando que a independência entre os três poderes não permite que o Judiciário imponha o cumprimento dessa lei, sem ofender essa independência dos poderes, porque o Judiciário estaria intervindo no Poder Executivo — esclareceu.
Segundo os advogados, eles entraram com embargos declaratórios pré-questionando algumas questões que não foram bem definidas no acórdão expedido pelo TJMG. Os representantes do Sintram explicaram que os embargos declaratórios servirão para tornar o acórdão integral e, a partir desta nova sentença, entrarão com um recurso no prazo de 15 dias para o STJ.
— Estamos empenhados para levar aos Tribunais Superiores questões substanciais que os façam rever este acórdão do Tribunal de Justiça, pois, a nosso ver, ele tangencia, mas não ataca diretamente o cerne da questão, que é a existência de uma lei votada e aprovada legalmente descumprida pelo Poder Executivo. Se o Judiciário não pode impor o cumprimento da lei municipal, quem vai poder? — questiona.
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