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Agentes de Saúde protestam contra término dos contratos

Por Portal Agora
Agentes de Saúde protestam contra término dos contratos

Matheus Augusto 

Os agentes comunitários de Saúde (ACS) contratados pela Prefeitura de Divinópolis protestaram ontem em frente ao Centro Administrativo. A defesa é pela renovação dos contratos temporários até a realização de concurso público.

— A renovação tem a finalidade de não permitir o retrocesso social no que tange à área da Saúde. Afastando-se o risco de desassistência da população e descredenciamento de equipes do Programa Estratégia Saúde da Família.

Câmara

Para tentar evitar a desassistência da população, a Prefeitura de Divinópolis encaminhou à Câmara, neste mês, o Projeto de Lei 55/2023. O texto prorroga por seis meses a atuação dos profissionais. Os contratos terminam na segunda-feira, 31. 

Até o momento, não há expectativa da convocação de uma reunião extraordinária, dado o recesso parlamentar, para votação do projeto. Pelas ilegalidades já apontadas, existe a possibilidade de o texto ser arquivado, sem nem mesmo chegar a ser discutido e votado em Plenário, caso as comissões avaliem, cada qual em seu âmbito, pela rejeição e inconstitucionalidade. 

Ao Agora, o relator da comissão de Administração Pública, Edsom Sousa (Cidadania), lamentou que a situação tenha chegado a esse ponto. O temor é de “caos social” dado o “valor desses profissionais”. 

— O prefeito teve tempo para planejar. (...) Contrato temporário é exceção, e o prefeito quer fazer disso uma regra — afirmou. 

Edsom ressaltou que, neste caso, a responsabilidade é única e exclusiva da Prefeitura.

— O Legislativo não tem o que fazer. Quem tem responsabilidade administrativa de uma cidade não é o vereador, mas o Executivo. 

De acordo com o ex-líder do governo, há uma tentativa de “criar um escudo para proteger a falta de planejamento” da atual administração. 

— Um discurso de vitimização por parte do Executivo. (...) A situação é gravíssima, de uma gravidade ímpar. Nunca vi isso na minha vida pública — lamentou. 

Inconstitucional

Em parecer publicado no sistema da Câmara nesta terça, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação define pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuricidade  da proposta. Com base na legislação federal, a comissão aponta para a obrigatoriedade de processo seletivo público, e não seleção simplificada. 

A situação, acrescenta, é resultado da “deficiência no planejamento do órgão municipal competente”.

— Consta do art. 16, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, expressa vedação à contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias para vinculação ao Programa Estratégia Saúde da Família (ESF). Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014) — destaca. 

Na avaliação dos membros, não há margem de interpretação. A única possibilidade para a contratação ou renovação de contratos temporários seria durante períodos de surtos endêmicos.

— (...) o que não é o caso presente — define.

O argumento é reforçado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, “que caracteriza como ilegal o processo de contratação temporária de agentes comunitários de saúde”, complementa o parecer.

O texto também antecipa a defesa de excepcional interesse público.

— Essa hipótese não se coloca como justificativa para deficiência de planejamento na gestão municipal — rebate.

De acordo com a comissão, o Executivo já tinha conhecimento “quanto à irregularidade das contratações e a necessidade da tomada de providências para o saneamento da questão”, visto o envio de projetos anteriores para alterações redacionais. 

— Importante considerar que o mesmo prazo de seis meses, nesse momento solicitado, é o prazo decorrido desde o envio à Câmara Municipal do primeiro projeto de lei intencionando validar por vias transversas contratações irregulares desses servidores no município — aponta.

Outro argumento apresentado é o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023, para novas contratações temporárias de ACS e Agentes de Combate a Endemias (ACE), noticiado pela atual administração em maio. A decisão evidencia à comissão “a deficiência da gestão municipal no planejamento adequado da política pública de assistência à saúde”. 

Ofício

Quando o projeto chegou ao Legislativo, a Procuradoria da Câmara enviou um ofício à Prefeitura comunicando sobre a ilegalidade da proposta, com prejuízos à tramitação e, consequentemente, votação. O argumento é baseado tanto na Constituição Federal quanto na decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, vista a proibição de contratos temporários ou terceirizados de ACS e de ACEs, com exceção de hipóteses de combate a surtos epidêmicos.

— A contratação que se pretende prorrogar em caráter excepcional é ilegal em sua origem. O Poder Executivo Municipal furtou-se a realizar o competente processo seletivo público a que faz referência o inciso 4°, do artigo 198, da Constituição Federal de 1988, para formalização do vínculo dos agentes comunitários cujos contratos celebrados por prazo determinado mediante processo de contratação simplificado encontra seu termo ao final do mês de julho de 2023 — aponta a Procuradoria da Câmara.

É esperado que a Prefeitura promova um concurso público em 2024. O contrato temporário dos agentes, entretanto, termina no fim deste mês.

O ofício também expressa preocupação com a possível desassistência à população. O texto ressalta ainda que a ilegalidade da formalização de contratações temporárias já era de conhecimento público, cabendo ao Executivo tomar as medidas cabíveis.

— Uma solução, ainda que paliativa, para esse cenário, também compete exclusivamente ao Poder Executivo Municipal mediante edição de ato de sua exclusiva competência. A natureza ilegal das contratações temporárias formalizadas mediante processo seletivo simplificado ou sua eventual transitória prorrogação não seriam convalidados com a aprovação de proposição legislativa autorizativa dessa prorrogação — ressalta.

Prefeitura 

Conforme consta na justificativa do projeto, o Executivo defende o texto para evitar “danos irreparáveis” ao serviço público e dado o prazo necessário para a contratação legal por meio de concurso público. 

— (...) necessidade de manutenção dos serviços essenciais na área da saúde pública, diante de credenciamentos pelo Ministério da Saúde e da inexistência de candidatos aprovados em processo seletivo público vigente, que atendam à demanda premente, impondo-se risco de danos imensuráveis e irreparáveis, em decorrência de eventual desassistência, na hipótese de descredenciamentos de equipes do programa Estratégia Saúde da Família; considerando-se o prazo necessário para deflagrar regular processo seletivo público, para novas contratações de Agentes Comunitários de Saúde, e de concurso público, para provimento de cargos públicos.

A atual administração informou ter consultado o TCE-MG sobre a viabilidade da proposta, porém, não obteve resposta. 

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