ALMG já pode votar projeto de Cleitinho para reverter unificação das taxas de água e esgoto

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.183/21, do deputado Cleitinho Azevedo (PSC), que objetiva determinar o retorno aos patamares tarifários de água adotados antes da Resolução Arsae-MG nº 154, de 2021.
Nesta quarta-feira, 1º, a Comissão de Administração Pública da ALMG aprovou parecer de 1º turno favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor.
A resolução da Arsae unifica as tarifas de coleta e de tratamento de esgoto. Dessa forma, o consumidor que não conta com o serviço passa a pagar o mesmo valor daquele que usufrui. Antes, quem contava apenas com a coleta dos resíduos pagava o correspondente a 25% da tarifa de água pelo serviço. A partir da mudança, passou a pagar 74%.
O relator do projeto na Comissão de Administração Pública, deputado Duarte Bechir (PSD), concordou com a interpretação de que o substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor, corrige uma distorção do substitutivo nº 1, apresentado antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A comissão anterior alterou o texto original para colocar um comando na Lei 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
O substitutivo nº 2 altera a redação do texto original, sem modificar o conteúdo pretendido pelo autor. A proposição passa a dispor sobre a tarifa de esgoto dinâmico coletado (EDC). O artigo 1º determina que a tarifa sobre o serviço retornará, na data de publicação desta lei, aos patamares tarifários vigentes antes da publicação da Resolução da Arsae.
- Não pode prosperar a cobrança da taxa única, já que quem não recebe o serviço de tratamento paga o que não recebe - ressaltou o relator Duarte Bechir, em seu parecer.
O texto também repete o original ao acrescentar, à Lei 18.309, parágrafo que determina que a revisão tarifária será necessariamente precedida de audiência pública a ser realizada no âmbito da Assembleia, sob pena de sua ineficácia.
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