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ALMG mantém veto a projeto que proibia mais de uma cobrança de pedágio ao dia

ALMG mantém veto a projeto que proibia mais de uma cobrança de pedágio ao dia

Matheus Augusto

Para quem precisa passar pelo pedágio por mais de uma vez durante o dia a conta pode pesar no bolso. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) chegou a aprovar um projeto para limitar apenas uma cobrança ao dia, mas os trechos foram vetados pelo governador Romeu Zema (Novo). Apesar da aprovação unânime, os deputados estaduais mantiveram o veto por 33 votos a 24 - eram necessários 39 para derrubada. Eduardo Azevedo (PL) não estava presente e Lohanna votou pela derrubada. Anteriormente, ambos votaram favoráveis ao projeto. 

O trecho mantido do texto original proíbe a instalação de praças de pedágio em rodovias estaduais localizadas entre a sede do município e qualquer um de seus distritos. 

— Em caso de impossibilidade comprovada de cumprimento do disposto no caput, os habitantes da sede do município e de seus distritos em deslocamento para a sede e vice-versa ficarão isentos do pagamento do pedágio — acrescenta. 

Defesa

Autor da proposta, Marquinho Lemos (PT) ressaltou que inúmeros mineiros pagam a tarifa apenas para utilizar um pequeno trecho da rodovia. 

— Mas precisam pagar como se estivesse fazendo uma longa viagem — defendeu. 

Dentre os exemplos, citou o casos de estudantes, pacientes que fazem tratamento em outra cidade e agricultores e demais produtores que levam suas produções aos municípios vizinhos. Em sua avaliação, a cobrança penaliza os moradores próximos às praças de pedágio. Outro argumento do parlamentar é que a medida, caso aprovada, não criaria nenhuma despesa adicional às concessionárias. 

Os deputados também citaram a importância da justiça social e tarifária. Para Bella Gonçalves (Psol), o atual modelo prejudica o acesso à Saúde, à Educação e até mesmo à economia local, no caso dos produtores. 

Sargento Rodrigues (PL) também defendeu a derrubada do veto. Ele relatou sua experiência ao visitar o Sul de Minas, onde um sargento relatou pagar pedágio todos os dias para ir à cidade onde trabalho, pois mora em um distrito. 

— Como ele se desloca e paga pedágio para servir o Estado? (...) é quando vamos na ponta, que é a função política-parlamentar, valiosíssima para gente, é que a gente entende a realidade do projeto que você propôs — argumentou. 

O deputado Doorgal Andrada (PRD) abordou, ainda, a importância de articular um projeto similar no Congresso, para propor a medida nas rodovias federais. Em caso de manutenção do veto, como de fato ocorreu, Andrada propõe iniciar uma nova discussão para, em vez de isentar os motoristas, criar um desconto progressivo após a primeira viagem àqueles que passam mais de uma vez ao dia nas praças de pedágio. 

Em turno único, o veto foi mantido. 

Argumentos

A comissão especial, por 2 votos a 1, opinou pela manutenção do voto. Para a maioria dos membros, a decisão poderia reduzir as receitas para manutenção e conservação da infraestrutura rodoviária, com consequência na piora da qualidade das rodovias.  

— Embora a proposição vetada preveja, em seu art. 6º, que o disposto na lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação – o que não violaria o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em curso – trata-se de matéria e cunho eminentemente administrativo — avaliou. 

Justificativa

O governador argumentou, em sua decisão pelo veto parcial, que a decisão administrativa cabe ao Executivo, afrontando o princípio de harmonia entre os poderes. 

(...) na medida em que o Poder Legislativo pretende substituir o Executivo na gestão de contratos administrativos — aponta. 

Ainda de acordo com o governo estadual, as tarifas já são previstas nos contratos, “em conformidade com critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo”.

— Desse modo, nos termos em que formulada, a propositura interferirá na liberdade contratual dos contratos de concessão ao acrescentar elemento que provocará distúrbio na equação econômico-financeira e condicionará os termos da licitação — pontua.

Citando decisões similares na Justiça, é apontado para o risco de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além de tornar as concessões menos atrativas a potenciais interessados. 

— A cobrança de pedágio é inerente ao instituto da concessão e a isenção realizada de forma genérica, sem análise das especificidades das situações concretas, poderá acarretar, inclusive, em prejuízo aos demais usuários do sistema não beneficiados pela isenção — conclui. 

Projeto

O texto original previa a isenção para quem passa pelos pedágios mais de uma vez ao dia, bastaria apresentar o comprovante de pagamento. 

— Fica isento do pagamento de nova cobrança de pedágio nas vias públicas estaduais o veículo automotor, particular ou de aluguel, independentemente do número de eixos, que, tarifado a partir das 5 horas, retorne à mesma praça de pedágio até as 22 horas do mesmo dia — estabelecia o trecho vetado. 

A medida seria válida apenas para novas concessões, firmadas posteriormente à data da publicação da lei.

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