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Educação

Aluna pede indenização de R$ 50 mil ao Estado por injúria racial de professor 

Aluna pede indenização de R$ 50 mil ao Estado por injúria racial de professor 

Caso foI em Divinópolis; educador teria chamado turma de “macaco e burros”, escola promoveu palestra dias depois

Ígor Borges 

Uma  estudante entrou com um pedido de indenização contra o Estado após um professor chamar a turma de “macaco” em Divinópolis. O caso aconteceu em abril deste ano, durante uma aula de física na Escola Estadual Vicente Mateus, no bairro Jardim das Oliveiras. 

Na época, o professor  teria feito ofensas raciais aos alunos, chamando-os de "macacos" e "burros", o que gerou grande abalo emocional em uma das alunas, de 15 anos na época. Durante uma reunião, o professor confessou as falas, mas tentou se justificar. 

A escola realizou uma palestra dias depois. De acordo com a defesa da estudante, o objetivo foi tentar ‘minimizar’ o caso. 

A palestra 

O escritório de advocacia que defende a estudante explica o motivo da palestra. Neste dia, o palestrante teria citado a situação e a tratado como um caso de “injúria racial simples” e ainda teria acrescentado que os pais poderiam ser processados. 

O Agora teve acesso aos documentos do processo judicial, que contém uma gravação da palestra.

— Espero voltar aqui em uma próxima vez, se possível com o ex-professor, para tentarmos amenizar essa situação. Não quero ouvir ninguém me ligar dizendo que algum aluno foi parar na delegacia e falar que alguém o ameaçou — disse o palestrante.

A defesa argumenta que a atitude da escola, ao promover a palestra, foi de “minimizar a situação” e acrescenta.

— Com todas as vênias, o que se viu do professor é despreparo, zero inteligência emocional e falta de discernimento e humildade para entender que talvez sua forma de ensinar não consegue capturar a atenção do aluno, não transmite devidamente o que é para o aluno fazer, vez que a tarefa dada não foi devidamente concluída. Repisa-se, nem sempre a culpa é do aluno e sim, a culpa pode ser do professor que às vezes precisa rever sua forma de ensinar — pontua.

Outro ponto defendido é que, ainda que estivessem conversando, a maioria acredita no poder transformador da educação.

— Desse modo, ouvir tais absurdos de  quem deveria ser um exemplo de conduta  impacta de forma devastadora sua autoestima e saúde mental, como de fato ocorreu — finaliza.

Por fim, a defesa diz que o palestrante citou o caso como o de injúria simples, que existe, mas que a lei veda sua aplicação quando se trata de ofensa à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. 

— O que se viu foi a banalização e pior, com o apoio  daqueles  que dizem lutar pela igualdade de tratamento entre seres humanos, independente da cor da pele, inclusive criando o tipo penal “injúria racial simples — relata a defesa. 

Constituição

No pedido de indenização, a defesa diz que a conduta do professor “é de extrema desumanidade”. 

— Certamente, mais grave do que uma simples ofensa ao decoro de outrem (injúria), deverá, igualmente, ser imposta a mesma punição, pois este é o espírito da liquidação por artigos regulada no Código Civil — completa. 

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Indenização

Uma ação judicial ajuizada pela aluna pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A petição inicial foi protocolada em 29 de novembro na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis.

A defesa diz que o Estado tem responsabilidade por danos causados por seus agentes no exercício da função pública. A defesa ainda entende que a conduta do professor é considerada uma violação grave dos direitos da aluna, refletindo em um ato discriminatório.

Ata

De acordo com uma ata, assinada pela diretora da escola dias depois do ocorrido, o professor confessou as falas, mas se explicou.

— […] e relatou que o professor de Física chamou toda a turma de “macaco” e que deveriam estar no zoológico, e quando o experimento deu errado falou “vocês são um fracasso” — lavrou a ata.

Na época, o professor relatou que tentou fazer aulas diferentes, para passar mais aprendizado, e não ficar apenas no tradicional. Ele disse que não falou para ofender a todos, mas sim para alguns que estavam atrapalhando o andamento da aula.

— Não adianta trazer atividades diferentes se os alunos não leram o relatório antes da aula começar, para fazer a experiência — teria dito o professor.

O professor se comprometeu a ter mais cuidado com as falas durante a aula. A mãe da estudante à época pediu as gravações da aula e disse que tomaria as medidas judiciais cabíveis.

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