Apresentado recurso administrativo contra resultado da licitação do Hospital Regional

Matheus Augusto
A decisão da construtora responsável pela conclusão do Hospital Regional Divino Espírito Santo, em Divinópolis, entra em mais uma fase delicada. A empresa Porto Belo Engenharia e Comércio LTDA, terceira colocada no processo, apresentou na última sexta-feira, 1°, um recurso administrativo solicitando a revisão do resultado. O documento de 18 páginas protocolado pela empresa apresenta as razões pelas quais considera a vencedora inabilitada e inapta à conclusão da estrutura.
A empresa não descarta compartilhar o relato com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Ministério Público (MP).
— Informamos de antemão que, caso não restem devidamente comprovadas as realizações dos serviços declarados, conduziremos nossas próprias verificações e daremos encaminhamento de denúncia ao CAU e Ministério Público — avisa.
A abertura de vista para análise do pedido já foi publicada no Diário Oficial pela Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG).
Indícios
Em síntese, a Porto Belo argumenta que a empresa vencedora, a EF Construtora LTDA, “não apresentou documentação suficientemente capaz de atender às exigências”. Um dos primeiros pontos apontados é sobre o atestado de capacidade técnica, juntamente com a comprovação de experiência na coordenação ou supervisão de projetos de edificação utilizando a metodologia BIM (Modelagem da Informação da Construção, em tradução livre). Segundo a Porto Belo, a vencedora apresentou um atestado que "traz sérias dúvidas com relação à sua vereacidade". O motivo alegado é que "tudo foi feito às vésperas da licitação em questão", uma vez que o documento para o início das obras foi assinado "quase na mesma data informada como a conclusão dos serviços". É solicitado a averiguação do documento para comprovar que o serviço foi efetivamente prestado.
Outro ponto citado é a elaboração de projeto de climatização e ventilação.
— [A vencedora] não comprova a experiência em execução de obras de climatização/ventilação. Desta forma, resta claro que a empresa não atendeu a exigência de acervo profissional em execução de obras de sistema de climatização/ventilação — argumenta.
Outras duas exigências do edital mencionadas são: ter elaborado projetos de edificação na área da saúde com área igual ou superior a 5.800 m² (cerca de 25% da área do hospital) e ter executado obras de edificações na área da saúde em área igual ou superior a 11.700 m² (cerca de 50% da área do hospital).
A defesa de Porto Belo argumenta que o atestado de aptidão técnica do EF é referente a um Centro de Saúde, ou seja, de magnitude diferente do hospital regional, “de grande porte e alta complexidade”.
— Ocorre que estes serviços não guardam qualquer similaridade com o objeto desta licitação. Se referem a um Centro de Saúde que abriga consultórios médicos, não tendo qualquer relação de similaridade com o objeto da licitação, que é um hospital de grande porte, com centro cirúrgico, UTI, áreas de internação, urgência/emergência, necrotério, entre outros. (...) que não guarda qualquer similaridade com as experiências apresentadas pela licitante, que se referem a consultórios médicos — ressalta.
Com base nas diretrizes do edital, a 3ª colocada destaca a necessidade da experiência comprovada ter características semelhantes à proporção com a dimensão do projeto a ser executado.
— De forma alguma os atestados apresentados guardam a mínima similaridade com o objeto licitado, tão pouco de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. (...) Os atestados não podem ser aceitos como suficientes para comprovar experiência de serviços de porte e complexidade similares ao objeto licitado — avalia.
Equipe
A equipe técnica envolvida apresentada pela vencedora também é alvo de questionamento. O edital estabelece número mínimo de profissionais com funções a serem preenchidas como qualificação para a elaboração dos projetos da obra.
— (...) esta equipe não detém a experiência mínima exigida — aponta.
Inabilitação
Com base no pedido, Porto Belo solicita que a EF Construtora Ltda, vencedora do processo, seja inabilitada por não atender às exigências dos itens mencionados no recurso.
Previsão
De acordo com a SES, quando as obras foram paralisadas, em 2016, cerca de 61% do projeto inicial já havia sido finalizado. Apesar do avanço, a conclusão deve acontecer apenas entre 2024 e 2025, caso não surjam novos entraves.
Além da indenização da Vale, que será utilizada para a conclusão e a compra de equipamentos, o Estado garantirá três anos de incentivo financeiro para viabilizar o funcionamento da estrutura. O Hospital Regional também poderá receber recursos de incentivos e habilitações junto ao governo federal.
— O prazo de vigência do contrato será de 1.260 [cerca de 40 meses] dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado — determina o edital.
A retomada, no entanto, não será imediata. Conforme previsto em edital, após a assinatura da Ordem de Serviço, a contratada terá o prazo de 360 dias para concluir a primeira etapa, de elaboração dos projetos. Em seguida, outros 540 dias serão concedidos para a execução da obra. Com isso, sem novos entraves, o hospital deve ser entregue apenas após 2024.
Estrutura
A estrutura foi concebida para 134 leitos de internação, dos quais oito são de isolamento. Estão previstos, ainda, 55 leitos de internação intensiva, sendo 30 para adultos, 15 para neonatal e dez de cuidados intermediários, além de 20 vagas para observação no pronto atendimento. Além disso, a unidade contará com 12 salas de cirurgias, dez consultórios para atendimento de urgência e emergência, laboratório e demais dependências.
A edificação tem 16.761,80 metros quadrados de área construída em um terreno de 53.464 metros quadrados e foi projetada para atender casos de média e alta complexidade de 54 cidades da região, beneficiando mais de mais de um milhão de pessoas.
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