Carregando clima…
Política

Câmara de Divinópolis aprova criação de taxa de aprovação de projetos sanitários de arquitetura

Por Portal Agora
Câmara de Divinópolis aprova criação de taxa de aprovação de projetos sanitários de arquitetura

Da Redação 

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta quinta-feira, 13, durante a 36ª Reunião Ordinária,  o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 8 de 2018, de autoria do prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB), que  dispõe sobre a criação da taxa de aprovação de projetos sanitários básicos de arquitetura em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, promovida pela Vigilância Sanitária de Divinópolis. A proposta, incluída na ordem do dia após votação dos vereadores, recebeu nove votos favoráveis e quatro contrários. 

De acordo com o texto do projeto de lei, ficam sujeitos à taxa de aprovação de projetos pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades sujeitas à Vigilância Sanitária em Divinópolis, que necessitem da análise e aprovação do respectivo e específico projeto arquitetônico.

No artigo 4º, o documento afirma que a taxa será calculada com base em 0,02 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), de R$ 74,51 em 2019, e, após ser paga, deverá ser anexada ao protocolo do pedido de aprovação do projeto.

O pagamento da taxa será recolhido através de uma guia emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e os recursos arrecadados serão creditados no Fundo Municipal de Saúde para que possam ser revertidos exclusivamente para a manutenção da Vigilância Sanitária do município.

Emenda reprovada 

Durante os debates em Plenário, os vereadores debateram os relatórios das Comissões ao projeto e a reunião chegou a ser suspensa por 5 minutos para esclarecimentos com os Procuradores da Câmara. Na sequência, com o projeto novamente em debate, eles votaram uma emenda supressiva, de autoria do vereador Edson Souza (MDB), que retirava o artigo 7º do documento original, ao texto. O artigo em questão afirmava que o “Executivo poderia regulamentar a presente Lei no que for necessário". Apesar de ter sido aprovada por oito votos a cinco, a emenda foi rejeitada, pois precisava de quórum absoluto dos votos dos vereadores.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…