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Política

Candidatos às Eleições 2026 não podem ser presos a partir de sábado

Proibição não vale para casos de flagrante delito; entenda as regras eleitorais 

Por Gabriela Lara · Redação· 3 min de leitura
Candidatos às Eleições 2026 não podem ser presos a partir de sábado

Os candidatos devidamente registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, a partir deste sábado, 19, salvo em caso de flagrante delito. A regra passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e integra as normas do Código Eleitoral destinadas a garantir a participação dos concorrentes durante o período que antecede a votação.

A chamada imunidade eleitoral está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. A proteção permanece até 48 horas após o primeiro turno. Assim, no caso das Eleições 2026, a regra vale de 19 de setembro até 6 de outubro, com a ressalva para situações de flagrante delito.

A medida também alcança mesários  e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Essas pessoas não poderão ser presas ou detidas no período previsto pela legislação, exceto quando houver flagrante delito.


Exceção

A proteção contra prisão ou detenção não se aplica aos casos de flagrante. Conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la.

Também é considerada situação de flagrante quando a pessoa é perseguida logo após a prática da infração, em circunstâncias que indiquem ser ela a autora do crime. A regra também contempla quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem a possibilidade de ter sido responsável pela infração.

Dessa forma, o período de imunidade eleitoral não impede a prisão de uma candidata ou candidato que seja encontrado em uma dessas situações.


Proteção aos eleitores

As regras são diferentes para eleitoras e eleitores. A proteção contra prisão ou detenção começa cinco dias antes do primeiro turno e permanece até 48 horas depois da votação.

Em 2026,  o período para os eleitores começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro. Durante esse intervalo, a prisão só poderá ocorrer nas situações previstas pela legislação.

Entre as exceções estão o flagrante delito, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto.

A proteção também não impede a prisão por crimes eleitorais quando houver uma das situações que permitem a detenção. Durante a votação, por exemplo, continuam proibidas condutas como a realização de propaganda de boca de urna e a promoção de comícios.


Segundo turno

As mesmas regras serão aplicadas caso haja segundo turno. A votação está prevista para 25 de outubro.

Candidatas e candidatos que participarem da segunda etapa terão proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, até 27 de outubro, 48 horas após o pleito. Novamente, a exceção é para os casos de flagrante delito.

Para as eleitoras e os eleitores, a proteção no segundo turno começa cinco dias antes da votação. Dessa forma, o período vai de 20 a 27 de outubro.


Prisão sob análise judicial

Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção eleitoral, o detido deverá ser imediatamente levado à presença do juiz competente. Cabe ao magistrado analisar a legalidade da detenção e, caso seja considerada ilegal, revogá-la.

A legislação também prevê a possibilidade de responsabilização da autoridade que realizar uma prisão ilegal.

A imunidade eleitoral é temporária e tem como finalidade assegurar o exercício das atividades relacionadas à disputa eleitoral durante o período próximo à votação. A regra não elimina as demais normas legais nem impede a atuação das autoridades diante das exceções estabelecidas pela legislação.


Armas perto das seções

Além das regras sobre prisões e detenções, as Eleições 2026 terão restrições relacionadas ao porte de armas de fogo nas proximidades das seções eleitorais.

Conforme as informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica proibida a presença de armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral nas 48 horas que antecedem o pleito e até 24 horas depois da votação. A restrição também se aplica a pessoas que possuem autorização para o porte de arma, com exceção dos agentes de segurança.

As regras integram as medidas estabelecidas para o período eleitoral e se somam às garantias previstas no Código Eleitoral para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido.


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