Pessoas em situação de rua podem votar sem ter endereço fixo
Regras da Justiça Eleitoral permitem definir o domínio eleitoral por diferentes tipos de vínculo com o município

O fato de uma pessoa não ter uma residência fixa não impede o exercício do direito ao voto. As regras da Justiça Eleitoral estabelecem que pessoas em situação de rua podem ter domicílio eleitoral definido sem a apresentação de comprovantes que demonstrem vínculo com o município. A medida considera que a ausência de moradia convencional não pode, por si só, impedir o acesso ao cadastro eleitoral e aos direitos políticos.
O direito ao voto está previsto no artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. A Constituição também determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos, ressalvadas as hipóteses em que são facultativos, como para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
A regulamentação do cadastro eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) amplia o conceito de domicílio eleitoral para além do endereço residencial. Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, para definir o município onde a pessoa exercerá seus direitos políticos, pode ser considerado vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha daquela localidade.
Sem comprovante de residência
A própria resolução estabelece uma exceção específica para pessoas em situação de rua. Embora, em regra, a Justiça Eleitoral possa exigir documentos que comprovem o vínculo informado pelo eleitor, a norma dispensa essa comprovação documental quando a pessoa declara estar em situação de rua.
A regra está prevista no artigo 23 da resolução. O texto também determina que o endereço de residência ou de contato não necessariamente precisa ser o mesmo do domicílio eleitoral. No caso de pessoas em situação de rua ou sem moradia fixa, inclusive, o preenchimento do campo referente ao endereço pode ser dispensado.
Para outros eleitores, a Justiça Eleitoral também não restringe a comprovação de domicílio exclusivamente a contas de serviços públicos. O TSE informa que podem ser utilizados documentos que demonstrem vínculos residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza.
Direito à cidadania
A previsão faz parte de um conjunto de normas que busca garantir o acesso de pessoas em situação de rua aos serviços públicos e aos direitos de cidadania. A Resolução CNJ nº 425/2021 instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. A norma estabelece diretrizes para facilitar o acesso dessa população à Justiça e a direitos básicos, incluindo medidas relacionadas à documentação e ao alistamento eleitoral.
O reconhecimento desse direito também está relacionado à própria definição de domicílio eleitoral. Diferente do conceito de endereço residencial, o domicílio eleitoral é utilizado pela Justiça Eleitoral para determinar a localidade em que o cidadão está vinculado para fins de exercício dos direitos políticos.
A Resolução TSE nº 23.659/2021 determina ainda que, quando houver dúvida sobre a documentação ou quando ela não existir, a pessoa poderá declarar, sob as penas da lei, que possui domicílio no município. A norma estabelece que a análise deve priorizar a facilitação do exercício dos direitos políticos.
Como solicitar o título
O alistamento eleitoral pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net, serviço disponibilizado pelo TSE nos portais da Justiça Eleitoral. A plataforma permite solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados pessoais e consultar a situação do cadastro, entre outros serviços.
Também é possível procurar presencialmente uma unidade da Justiça Eleitoral, como cartório eleitoral, central ou posto de atendimento. O TSE mantém orientações específicas para os serviços eleitorais e recomenda que o eleitor consulte a zona eleitoral responsável para verificar horários e eventual necessidade de agendamento.
Para as Eleições Gerais de 2026, o prazo para solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar a situação cadastral terminou em 6 de maio. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral foi fechado para novas operações destinadas à organização do pleito.
Com isso, uma pessoa em situação de rua que ainda não possuía título eleitoral ou que precisava regularizar o cadastro não poderá fazer um novo alistamento ou transferência para votar nas eleições deste ano. O primeiro turno está marcado para 4 do mês que vem.
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