Certificado de Licenciamento 2025: em Divinópolis, 30,41% dos veículos recebem subsídios de IPVA

O CRLV será exigido nas fiscalizações de trânsito a partir de setembro; veja dados
A partir de setembro, os proprietários de veículos automotores registrados em Minas Gerais deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025, digital ou impresso. Para obter o documento, é necessário estar em dia com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas.
De acordo com o balanço da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), até dia 30 de junho, 69,59% (94.395 veículos) da frota de Divinópolis, na região do Centro-Oeste, regularizou o IPVA e gerou uma arrecadação de R$ 117.048 milhões ao Estado. Já a percentagem de veículos em subsídio com o imposto chega a 30,41% (41.254).
No mesmo período, no caso do TRLAV, o Estado recebeu R$ 3,635 milhões, correspondendo a 72,66% do total esperado de Divinópolis. Com relação à frota do município, 72,67% (103.415 veículos) estão regulares e 27,33% (38.886 veículos) têm subsídio da taxa.
"Ter o veículo regularizado também contribui para o desenvolvimento dos municípios e do Estado. Por isso, a Secretaria de Fazenda disponibiliza aos motoristas, no site, diversas possibilidades de quitação dos subsídios, desde o Pix e os códigos de barras até o parcelamento do IPVA, com atenção ao valor mínimo de R$ 200 por parcela", disse o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET/MG), serão três prazos para regularização dos débitos. A partir dos dados, será exigido o CRLV para veículos com fim de placa:
- Placas de fim 1, 2 e 3 têm até dia 31 de agosto;
- Placas de fim 4, 5 e 6 têm até dia 30 de setembro;
- Placas de fim 7, 8, 9 e 0 têm até dia 31 de outubro.
O que acontece se o CRLV não for regularizado?
Caso o veículo não tenha o CRLV regularizado no prazo, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante alertar que restrições judiciais ou administrativas também impedem a emissão do documento.
Em caso de inadimplência do IPVA, é cobrada multa de 0,3% ao dia até o 30º (trigésimo) dia, e multa de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além dos juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como conferir a situação do veículo e acessar o CRLV
Os proprietários podem conferir a situação do veículo no site da CET/MG ( www.transito.mg.gov.br ). Para quitar subsídios com respeito ao TRLAV e pagar ou parcelar o IPVA, deve acessar o site do SEF/MG ( www.fazenda.mg.gov.br ).
Vale lembrar que o subsídio pode ser inscrito na dívida ativa e encaminhado para protesto cartorial. Portanto, o SEF/MG recomenda a quitação dos subsídios o quanto antes.
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