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Política

Comissão Processante instalada pela Câmara de Divinópolis elege Eduardo Print Jr (SD) como presidente

Por Portal Agora
Comissão Processante instalada pela Câmara de Divinópolis elege Eduardo Print Jr (SD) como presidente

Da Redação

A Comissão Processante instalada pela Câmara Municipal de Divinópolis para investigar denúncia político-administrativa contra o prefeito Galileu Machado (MDB) e servidores municipais, divulgou nesta terça-feira, 25, a eleição do vereador Eduardo Print Jr (SD) como seu presidente.

O vereador Renato Ferreira (PSDB) irá atuar como relator e Roger Viegas (Pros), membro. No total, o colegiado terá 80 dias para fazer a investigação e apresentar o relatório, que deve ser aprovado pelos vereadores em plenário. 

Votação 

Conforme registro em ata, Eduardo Print (SD) Jr foi eleito presidente com o seu próprio voto e o do vereador Renato Ferreira (PSDB). Renato Ferreira (PSDB) foi eleito relator com o seu próprio voto e o do vereador Eduardo Print Jr (SD). O vereador Roger Viegas (Pros) votou em Renato Ferreira (PSDB) para presidente e em si próprio para relator. 

Trâmite regimental

Uma vez recebido o processo, o vereador Eduardo Print JR (SD) iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) e servidores municipais, com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Os denunciados terão o prazo de dez dias para apresentar suas defesas prévia, por escrito, indicando as provas que pretendem produzir e as testemunhas que pretendem arrolar, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo aos denunciados, para que eles apresentem razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará à presidenta da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

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