Como fica o comércio no Carnaval

Da Redação
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis que o Carnaval não é feriado nacional, mas é considerado pelo governo federal como ponto facultativo. Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito. Para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
A cláusula 36ª da CCT prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela Convenção efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, para comemoração ao Dia do Comerciário.
Já na terça-feira de Carnaval o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois, não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado.
Para a quarta-feira de Cinzas cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas inicia suas atividades após o meio-dia. Mas, cada empresário pode estabelecer o seu horário.
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