Decisão obriga Estado e União a reestruturarem atendimento hospitalar na região

Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), em ação civil pública proposta em conjunto em face da União Federal e do Estado de Minas Gerais, obtiveram decisão favorável que obriga os entes a reestruturarem o atendimento hospitalar no Oeste de MG. A ação foi proposta em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado.
Para cumprir a decisão, a União e o Estado de Minas Gerais deverão apresentar, no prazo de 120 dias, um plano para solução dos problemas elencados na ação e para reorganizar a expansão da assistência hospitalar na Macrorregião Sanitária Oeste.
Entenda o caso
De acordo com a ação, proposta em outubro de 2016, pelo MP/MG, a Macrorregião Sanitária Oeste, composta por 54 municípios e população aproximada de 1,2 milhão de habitantes, à época, era classificada como a pior região do estado em assistência hospitalar.
Dentre os diversos problemas, foram citados a alta taxa de judicialização da saúde; hospitais subutilizados, que apesar da alta demanda, possuíam leitos vazios por falta de equipamentos e problemas financeiros graves; ausência de investimento adequado; déficit de leitos; oferta inadequada de serviços e pouca resolutividade. Tudo isso causava prejuízos imensuráveis à população, como filas de espera, UPAs lotadas, demora nos atendimentos, agravamentos de quadros clínicos, consolidações de fraturas e óbitos.
Em novembro do mesmo ano, o MPF aderiu ao polo ativo da ação.
A Assistência Hospitalar na Macrorregião Oeste
O governo de Minas Gerais, em 1999/2000, por meio de seu Plano Diretor de Regionalização – PDR/MG organizou o Estado por regiões de saúde e estabeleceu estratégias de planejamento para a constituição de redes regionais de saúde com o objetivo de “promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde”. De modo que o estado conta com 77 regiões de saúde e 13 sanitárias. A Macrorregião Sanitária Oeste é uma das 13 regiões ampliadas do Estado, composta por 54 municípios e uma população aproximada de 1,2 milhão habitantes, tendo como polo macrorregional o Município de Divinópolis.
Acontece que a regionalização, os investimentos financeiros, a organização e construção de redes de atenção e a regulação (monitoramento, controle, avaliação e fiscalização) dos contratos para a execução integral das ações e serviços hospitalares, de acordo com as necessidades da população, deveriam sobrevir a esta organização geográfica. Todavia, isso não ocorreu da forma devida. A falta de investimento ou não implementação do planejamento regionalizado da atenção hospitalar na região culminou na utilização imprópria dos hospitais filantrópicos e privados, muitos sem alvará e com crise financeira, impactando no acesso e qualidade dos serviços.
O PDR-MG, para ser implementado adequadamente, deveria possuir um Plano Diretor de Investimento – PDI – compatível. Nesse rumo, no que tange à atenção hospitalar, necessitava de uma estruturação planejada para construção ou aquisição dos seus equipamentos públicos, isto é, hospitais regionais, com dimensionamento de seus perfis assistenciais e fontes de custeio para o atendimento dos serviços micro e macrorregionais.
Entretanto, o PDR MG permaneceu um ideal não concretizado. Na prática o que ocorreu, no âmbito da gestão hospitalar, foi o simples aproveitamento do parque hospitalar existente na região, predominantemente privado-filantrópico e de pequeno porte, insuficientes e pouco resolutivos, estrangulando ao longo dos anos o acesso à assistência hospitalar da população da região oeste.
A Ação Civil Pública nº 6330-02.2016.4.01.3811, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Divinópolis, teve sua sentença proferida recentemente, favorável aos pedidos realizados pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
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