Decreto isenta ICMS de produtos para prevenir e tratar covid-19

Da Redação
Isentar produtos utilizados na prevenção e no enfrentamento à pandemia de covid-19 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o objetivo do Decreto 48.029, do governador Romeu Zema, publicado na edição do último sábado, 29, do Diário Oficial do Estado.
Entre as mercadorias relacionadas no decreto, estão cloroquina, azitromicina, oxigênio medicinal, solução de álcool etílico não desnaturado – contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico –, luvas e kits de teste para covid baseados em reações imunológicas.
Mudança
A norma altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 2002, para determinar a isenção do imposto na entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna, dessas mercadorias, adquiridas por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde.
A isenção, conforme o decreto, aplica-se também à saída, em operação interna, ou importação das mercadorias, adquiridas por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que seja doada a pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; à operação relativa a essa doação; à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, se couber; e às correspondentes prestações de serviço de transporte.
(Com informações da ALMG.)
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