Desembargador que absolveu homem por estupro de menina de 12 anos volta atrás e determina prisão do acusado e da mãe da vítima

Elian Ozéias
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu sua própria decisão e determinou, nesta quarta-feira, 25, a prisão do homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, além da mãe da vítima, que teria consentido com o crime. A decisão monocrática acolheu os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação de primeira instância.
O caso teve repercussão nacional após a absolvição do réu sob a tese de “vínculo afetivo” e “relação consensual”, entendimento que contraria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) para crimes de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos.
Em comunicado, o TJMG informou que o magistrado manteve a sentença condenatória de 1ª instância e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão contra os dois acusados.
Investigação no CNJ e afastamento cautelar
Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação disciplinar contra Láuar, após denúncias de que o desembargador também é acusado de abuso sexual por duas pessoas que afirmam terem sido vítimas quando adolescentes. A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) protocolou representação pedindo o afastamento cautelar do magistrado.
O desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior informou que o tribunal acompanha os desdobramentos e adotará as medidas cabíveis. Láuar ainda não se manifestou publicamente sobre as acusações.
Caso emblemático
O crime ocorreu em Araguari, no Triângulo Mineiro. A menina de 12 anos foi mantida em um relacionamento abusivo com o homem de 35 anos, com o consentimento da própria mãe. A sentença de primeira instância havia condenado ambos, mas a absolvição em segunda instância gerou forte reação social e jurídica, levando o MPMG a recorrer.
Com a nova decisão, o acusado e a genitora da vítima voltam a ser considerados réus condenados e deverão cumprir pena em regime fechado. A defesa ainda pode recorrer.
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