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“Devemos estar preparados para corrigir erros”: desembargador cita filósofo para justificar revisão de absolvição em caso de estupro

Por Portal Agora
“Devemos estar preparados para corrigir erros”: desembargador cita filósofo para justificar revisão de absolvição em caso de estupro

Da redação

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recorreu ao filósofo político britânico David Miller para justificar a decisão de restaurar a condenação do homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Araguari, no Triângulo Mineiro. A nova sentença, expedida monocraticamente nesta quarta-feira, 25, também atinge a mãe da vítima, que consentiu com o crime.

— Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los — citou o magistrado, em referência ao teórico britânico, ao abrir sua decisão.

Revisão baseada em perspectiva de gênero

Segundo Láuar, a revisão do acórdão anterior foi guiada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O magistrado reconheceu que o caso escancarou uma prática recorrente no Judiciário: “desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”.

A decisão inicial, proferida em 11 de fevereiro por maioria de votos, havia absolvido o réu Paulo Edson Martins do Nascimento sob a tese de “vínculo afetivo” e “relação consensual”, afastando a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece ser irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso em casos de estupro de vulnerável com vítimas menores de 14 anos.

“Realidade social que precisa ser modificada”

Ao justificar a reviravolta, Láuar afirmou que os precedentes invocados no acórdão original “acabam por legitimar essa triste realidade social”. Para ele, a repercussão do caso deve servir para “repensar o Direito e combater esse cenário desolador”.

— Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário — completou.

Decisão monocrática e fundamentação

O desembargador também explicou por que acolheu os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de forma monocrática. Segundo ele, a medida se justifica com base no art. 3º do Código de Processo Penal combinado com o art. 932 do Código de Processo Civil, uma vez que os recursos dos réus contrariam a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918, ambos do STJ.

Com a decisão, foi restabelecida a pena de nove anos de reclusão para o acusado, além da condenação da mãe da vítima. Mandados de prisão foram expedidos e ambos se tornaram foragidos.

Caso emblemático e desdobramentos

O crime ocorreu em Araguari, e a menina de 12 anos foi mantida em um relacionamento abusivo com o homem de 35 anos, com o consentimento da própria mãe. A sentença de primeira instância havia condenado ambos, mas a absolvição em segunda instância gerou forte reação social e jurídica, levando o MPMG a recorrer.

Paralelamente, o desembargador Magid Nauef Láuar passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após denúncias de abuso sexual feitas por duas pessoas que afirmam terem sido vítimas do magistrado quando adolescentes. A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) também protocolou representação pedindo o afastamento cautelar do magistrado.

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