Desembargadora ordena volta de conselheiras tutelares afastadas

Lucas Maciel
Após meses de investigações e uma decisão de afastamento vinda do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em dezembro de 2024, o caso das quatro conselheiras tutelares denunciadas por abuso de poder e improbidade administrativa, teve uma reviravolta. Depois da primeira instância concordar com o afastamento, a defesa entrou com recurso na segunda, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A desembargadora Juliana Campos Horta, discordou, alegando que a punição imposta pelo CMDCA estava em desacordo com as normas legais, principalmente no que diz respeito ao processo administrativo.
No entanto, apesar da decisão favorável às conselheiras, elas ainda não retornaram ao trabalho. Isso deve acontecer em breve, talvez ainda nesta semana, com a publicação de decreto, que, segundo o Executivo, já está na fase de coleta de assinaturas.
O Agora teve acesso à determinação da desembargadora e traz, em primeira mão, detalhes do entendimento, além do posicionamento da Prefeitura sobre o assunto.
Decisão
A decisão da desembargadora, assinada no dia 11 de fevereiro, foi clara e decisiva: “o afastamento das conselheiras tutelares de Divinópolis não estava em conformidade com as normas que regem o serviço público, em especial a Lei 8112/1990, que trata das punições para servidores públicos”.
A desembargadora ressaltou que a penalidade imposta pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de afastar as conselheiras sem remuneração, viola os direitos fundamentais das servidoras, especialmente o direito à subsistência.
— A imposição das penalidades de advertência e de suspensão do exercício da função às impetrantes de maneira cumulativa, sendo a segunda delas por prazo superior a 30 dias, se mostra em dissonância com a norma — argumentou.
A decisão estabelece que as conselheiras retornem ao trabalho até que o caso seja definitivamente julgado.
Trata-se de uma liminar, ou seja, uma medida provisória, que garante o retorno das profissionais até a análise final do processo.
Relembre
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) afastou no dia 19 de dezembro do ano passado, quatro conselheiras tutelares da cidade. A decisão foi tomada após uma reunião que apresentou a conclusão da sindicância a respeito de uma apuração de denúncias, que, segundo o conselho, envolvem abuso de poder, prevaricação e improbidade administrativa.
Após o fim da votação secreta de conselheiros, membros da Prefeitura e sociedade civil, o encerramento dos prazos de sindicância por parte da comissão e concluídos os prazos de pareceres e defesa das envolvidas, foi aprovado por unanimidade, com 17 votos, o afastamento das quatro.
As conselheiras, no entanto, alegaram que a decisão foi arbitrária, autoritária e política. Elas também questionaram a legalidade do processo e argumentaram que o procedimento não observou o direito ao devido processo legal, além do fato da decisão ter sido tomada sem dar a elas a oportunidade de defesa.
Processo
Logo depois da divulgação do afastamento, ainda em dezembro, o Agora entrou em contato com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em entrevista realizada no dia da conclusão da sindicância, o 2º secretário, Pedro Estêvão, deu detalhes sobre o processo.
— A culminância da reunião começa há 60 dias, quando abrimos o processo de sindicância para apuração das denúncias feitas, que foram em média 30 — iniciou o secretário.
No decorrer das reuniões para análise da situação, conforme ele, foi recorrida a Lei Complementar Municipal n° 52/1998, que estabelece o Conselho Tutelar na cidade, mais especificamente o Artigo 22, que preconiza a atuação do conselho em cima da sindicância para apuração da denúncia.
— Lá em outubro foi decidido por unanimidade a abertura da sindicância para essa situação. Não é uma resolução que começa hoje, ela vem se construindo nesse processo de 60 dias até o dia de hoje [19 de dezembro] — complementou Pedro.
Ainda de acordo com o 2º secretário, o Conselho trabalhou na construção da investigação com o máximo de apuração possível, escutando desde o denunciante primário, até todos os lados do caso. Sobre o teor das denúncias, ele disse que permanecem em sigilo, por se tratar de casos envolvendo crianças e adolescentes.
Posicionamento
O Agora teve acesso a informações vindas das conselheiras, que relataram ter tentado retornar ao trabalho na última sexta-feira, 14, e também nesta segunda-feira, 17. No entanto, segundo elas, foram impedidas.
A reportagem solicitou esclarecimento à Prefeitura de Divinópolis, a qual informou que foi oficialmente notificada sobre a decisão no dia 10 deste mês. Ao mesmo tempo, o prazo para que o Executivo decida se irá recorrer da decisão está correndo. Nesse processo, cabe à Procuradoria-Geral do Município analisar se é possível e viável entrar com um recurso contra a decisão.
A Administração também mencionou que está finalizando o processo para revogar o Decreto 16.431/25, que havia determinado o afastamento das quatro conselheiras. O documento estaria em fase de coleta de assinaturas antes de ser publicado oficialmente.
Confira a nota na íntegra
A Prefeitura de Divinópolis informa que, o Município foi intimado dia 10/3/25 e, concomitantemente à fluência do prazo recursal, cabendo à Procuradoria-Geral do Município proceder à análise quanto ao cabimento e/ou viabilidade para interposição de recurso contra a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento que reformou a decisão de primeira instância, foi elaborado decreto para revogação do Decreto 16.431/25, que determinou o afastamento de quatro conselheiras titulares.
O referido decreto se encontra em fase de coleta de assinaturas, para envio à publicação.
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